A corte também suspendeu o recebimento de cotas do fundo partidário e o recolhimento de valores ao Tesouro Nacional. Foi determinado o recolhimento de R$ 1.600.492,99 ao Tesouro Nacional, correspondente ao uso de recursos de origem não identificada, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado da decisão, de acordo com o artigo 29 da Resolução TSE 23.406/2014. Já o recebimento de cotas do fundo partidário foi suspenso por seis meses, conforme o artigo 25 da Lei 9.504/1997, em razão do comprometimento de grande parte das contas do partido e da desaprovação das contas.
O voto da maioria dos magistrados seguiu o do juiz Carlos Roberto de Carvalho, que proferiu o primeiro voto no sentido da desaprovação. Antes dele, havia votado o relator do processo, juiz Wladimir Dias, que aprovou as contas com ressalvas. Ao todo, quatro votaram pela rejeição e um pela aprovação. Entre as irregularidades estão omissão da origem da doação estimada e destinação das despesas feitas pelo PT, caracterizando recurso de origem não identificada de R$ 455.291,19; transferências estimadas a outros prestadores de contas, sem registro na prestação de contas, no importe de R$ 11.750.899,74, correspondendo a 45,82% do custo total da agremiação; omissão de despesas na prestação de contas e uso de recursos sem trânsito na conta bancária, de R$ 608.747,71. .