Cerca de 9 mil servidores efetivados pela Lei Complementar 100/07 que perderam seus cargos em 31 de dezembro do ano passado poderão aderir ao plano de assistência médica e odontológica do governo mineiro desde que arquem com o equivalente a 4,8% do salário que recebiam na ativa – índice superior aos 3,2% descontados no contracheque dos trabalhadores. A contribuição poderá variar de R$ 45 a R$ 375 por mês. A parte patronal, custeada pelo Executivo, será de 2,4%. As regras estão previstas no projeto de lei encaminhado nessa terça-feira (16) pelo governo mineiro à Assembleia Legislativa e atendem a parte das reivindicações feitas pela categoria.
Assim que o projeto for aprovado e sancionado pelo governador Fernando Pimentel (PT), o ex-servidor terá 30 dias para aderir ao plano de saúde – que será encerrado em 31 de dezembro de 2018, quando termina o atual mandato. O comprovante de pagamento da contribuição deverá ser apresentado ao Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg) até o último dia útil do mês de contribuição, além da coparticipação pelos procedimentos realizados.
Em relação àqueles que possuíam dois cargos no estado, o cálculo será feito sobre o maior salário. O projeto de lei prevê que o valor será reajustado de acordo com o aumento geral concedido ao servidor. A matéria estabelece ainda que a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Minas Gerais e terá efeitos retroativos a partir de 1º janeiro. O direito ao benefício encerrou no último dia 11, mas segundo o secretário de Governo, Odair Cunha (PT), todos terão o atendimento assegurado mesmo antes da aprovação da lei.
O projeto de lei trata também dos cerca de 8 mil trabalhadores que, em 31 de dezembro, estavam em licença médica.
A questão foi reivindicada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação (SindUte), categoria a que pertencem 98% dos funcionários que foram efetivados pela Lei 100. “Essa é uma reparação importante que o sindicato havia levado para a mesa de negociações”, argumenta a presidente do SindUte, Beatriz Cerqueira. Segundo ela, o grande problema é que, em razão da doença incapacitante, eles não têm como trabalhar em outro lugar – e desde janeiro estão sem salário. Durante a licença, será feito desconto previdenciário no contracheque, o que garantirá a inclusão desse tempo no cálculo para aposentadoria e pensão.
A expectativa do governo é de que a matéria seja aprovada rapidamente, por isso o governo não mandou o texto com pedido de tramitação em regime de urgência – quando um projeto passa a sobrestar a pauta depois de 45 dias. “Nossa expectativa é que seja aprovado antes do período de urgência. Mas, se precisar, podemos colocá-lo rapidamente em urgência”, afirmou o secretário de Governo, Odair Cunha.
Supremo Na mensagem encaminhada à Assembleia, Fernando Pimentel diz que o projeto “buscar honrar os compromissos assumidos com aqueles que foram impactados pelo julgamento da ADI 4.876, amenizando os prejuízos decorrentes do desligamento desses servidores”. Ele se refere a ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a Lei 100, que em 2007 efetivou cerca de 98 mil pessoas sem concurso público.
Em abril de 2014, os ministros julgaram a legislação inconstitucional e determinaram ao estado que exonerasse os atingidos pela regra e substituísse todos eles por concursados. Ficaram isentos da decisão aqueles que já tinham tempo para se aposentar até a decisão ou que já haviam passado em concurso para outros cargos. O governo ainda conseguiu adiar a determinação do STF, mas no final de 2015 teve que demitir pouco mais de 57 mil pessoas. Ao longo de 2015 foram nomeados cerca de 15 mil aprovados em seleção, e a meta é atingir mais 60 mil até 2018.
Como será o plano de saúde
Serão beneficiadas cerca de 9 mil pessoas.
Contribuição
4,8% do último salário recebido no estado
Valor poderá variar de R$ 45 a R$ 375
Dependentes
Menores de 21 anos Não pagam
Entre 21 e 34 anos R$ 45
Adesão
30 dias contados a partir da sanção da lei..