O chamado “Conselhão” atendeu ao pedido do ex-líder do PT na Câmara Paulo Teixeira (SP) para impedir a realização do depoimento de Lula, sua esposa, Marisa Letícia, o presidente afastado da empreiteira OAS, Leo Pinheiro, e o engenheiro Igor Pontes. Um dos argumentos era que o caso não foi distribuído eletronicamente a uma Promotoria, mas a diretamente a Conserino e a um grupo de investigadores da Barra Funda.
Na entrevista ao Correio, Conserino diz que isso não procede porque o procedimento investigatório criminal (PIC), aberto em 24 de agosto passado, deriva de uma denúncia à Justiça de 2010, feita pelo promotor José Carlos Blat – envolvendo a cooperativa Bancoop, que iniciou as obras do triplex e depois as repassou à OAS. “Não tem nada a ver com Promotoria isso.
Conserino destacou que o artigo 3o da resolução 13/06 do Conselhão permite a atuação da investigação da mesma forma como foi feita até agora no caso do triplex. A norma diz que o procedimento de apuração "poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação".
Empreiteira oculta
Conserino diz que o casal Lula era o “possuidor” do apartamento. Ele destacou que há mais de 20 testemunhas confirmando a informação, incluindo três corretores de imóveis. “Não é o promotor, mas a investigação do Ministério Público que fala isso.” Há ainda provas documentais, diz ele. “Tem testemunhas que afiançam que ele era o possuidor, o proprietário era a OAS. A OAS oculta o nome dela (Marisa Letícia).”
De acordo com Conserino, o crime que antecedeu a lavagem de dinheiro de Lula foi o estelionato praticado no passado por dirigentes da Bancoop – denunciados em 2010 por Blat por desviar dinheiro da cooperativa para o Partido dos Trabalhadores. “Três mil famílias ficaram sem apartamento, ele ganhou triplex”, contou.
Recurso
Conserino ainda não tomou conhecimento da decisão do Conselhão. Ele estuda como recorrer. Mas precisa saber qual o alcance dela. Num primeiro momento, ele entende que foi afastado do caso completamente e que não pode ouvir ninguém e nem mesmo tomar qualquer tipo de atitude, como requisitar provas ou oferecer denúncia. No entanto, há um grupo de promotores que cuida de ações criminais sobre o caso no Fórum da Barra Funda, além dele e José Carlos Blat; José Reinaldo Carneiro e Fernando Henrique Araújo.
No pedido de providências feito pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e atendido em decisão liminar pelo conselheiro Valter Shuenquener, o parlamentar argumenta que Conserino “teria transgredido os deveres funcionais”. Para isso, argumenta que ele deu entrevista à revista Veja antecipando seu juízo sobre a investigação. Conserino disse hoje ao Correio que não decidiu se vai denunciar Lula, que pediu retificação à revista e que não pode responder pelos atos de um meio de comunicação. Ele disse que é preciso “escutar” as pessoas envolvidas antes de avaliar uma eventual denúncia à Justiça.
Suspeitas infundadas
O Instituto Lula nega que o ex-presidente seja o dono do apartamento. “São infundadas as suspeitas do Ministério Público de São Paulo e são levianas as acusações de suposta ocultação de patrimônio por parte do ex-presidente Lula ou seus familiares”, informou a entidade no final de janeiro. Eles entendem que há perseguição ao petista.
De acordo com documentos publicados pelo instituto, o casal Lula comprou cotas para o triplex em 2005, Em 2009, quando os dois haviam pago R$ 179 mil em valores atualizados, pararam que quitar pelas prestações do apartamento 141. A informação foi declarada no imposto de renda do ex-presidente de 2014. O casal perdeu o direito ao imóvel, mas passou a negociar um triplex avaliado em R$ 1,5 milhão, em que foram feitas reformas pela OAS, incluindo elevador privativo.
Em novembro de 2015, após a publicação de notícias revelando a presença de Lula e Marisa inspecionando as obras, o casal desistiu da compra. Para Conserino, isso não basta para explicar a situação. De acordo com ele, todos os moradores tinham 30 dias para decidir se ficariam ou não com um imóvel.