Proposta por Assembleias Legislativas, o texto amplia a competência legislativa estadual também para instituir normas sobre organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Hoje, todas essas atribuições são de competência privativa da União, previstas pelo artigo 22 da Constituição Federal.
Após uma audiência pública, que discutiu a proposta em outubro do ano passado, foi apresentado um substitutivo pelo relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), para afastar a insegurança demostrada com alguns pontos do texto original como, por exemplo, os eventuais riscos na edição de leis estaduais sobre direito processual. O novo texto exclui essa possibilidade. Esse substitutivo diz ainda que estados e o Distrito Federal passarão a ter competência também para estabelecer normas sobre política agrícola, em conjunto com a União.
A Constituição, em seu artigo 24, estabelece que a competência da União, na legislação concorrente, é de estabelecer normas gerais. O substitutivo de Anastasia esclarece que essas normas gerais devem versar sobre princípios, diretrizes e institutos jurídicos..