Os advogados do peemedebista entraram com um mandado de segurança na Corte com alegação de que há cerceamento de defesa do parlamentar.
Barroso amparou a negativa ao pedido de Cunha em três pontos. De acordo com o ministro, a peça protocolada não aponta qual o ato do presidente do Conselho de Ética, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), o peemedebista deseja questionar perante a Justiça.
"Simplesmente não há comprovação de que a autoridade impetrada tenha cerceado a defesa do impetrante ou admitido novas acusações como 'aditamentos' alegadamente indevidos", escreveu o ministro.
Além disso, Barroso avaliou que não há nenhum indicativo de que a CCJ não irá analisar o recurso proposto por Cunha em tempo razoável. Por fim, o ministro sustenta que conferir efeito suspensivo, conforme pedido pelo peemedebista, a um recurso que não possui esse atributo é uma "medida excepcional".
"Não verifico, no caso, circunstância premente que autorize a atribuição excepcional de efeito suspensivo a recurso que - como afirma o próprio impetrante - não é dele dotado. A medida representaria uma interferência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Legislativo, sem uma demonstração cabal de situação de ilegalidade ou de urgência", escreveu Barroso na decisão.
As comissões da Câmara estão paralisadas, por decisão de Cunha, à espera do julgamento dos embargos de declaração pelo STF sobre o rito de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O recurso na CCJ, portanto, aguarda a retomada dos trabalhos das comissões.
Na CCJ, o presidente da Câmara argumenta que deveria ter sido notificado a apresentar defesa prévia, num prazo de dez dias úteis, logo após a saída do relator antigo do processo disciplinar, Fausto Pinato (PRB-SP), e consequente substituição pelo deputado Marcos Rogério (PDT-RO)..