A decisão foi tomada durante discussão de um habeas corpus impetrado pela defesa de um condenado a 5 anos e 4 meses de prisão por roubo qualificado. A sentença de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que determinou a prisão do réu. Os advogados entraram com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, no Supremo pelo direito do condenado recorrer em liberdade.
Em 2009, o próprio STF fixou a tese de que condenados pela Justiça tinham o direito de recorrer da sentença em liberdade até que não haja possibilidade de novo recurso. A nova composição do tribunal, contudo, possibilitou a reversão no entendimento. A decisão se aplica ao caso concreto discutido no habeas corpus, mas ficou firmada como jurisprudência da Suprema Corte.
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, destacou que o cumprimento da pena após a decisão em segundo grau é uma forma de “harmonizar” o princípio da presunção de inocência com a efetividade da justiça. “Não se mostra arbitrária, mas inteiramente justificável, a possibilidade de o julgador determinar o imediato início do cumprimento da pena, inclusive com restrição da liberdade do condenado, após firmada a responsabilidade criminal pelas instâncias ordinárias”, votou Zavascki.
Seguiram o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
No ano passado, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava-Jato na Justiça Federal em Curitiba, saiu em defesa de projeto de lei para permitir o cumprimento da pena antes do final do processo. Em visita ao Senado para defender a tese, Moro chegou a criticar o que chamou de “sistema de recursos sem fim”.
Foram contra a alteração na jurisprudência os ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse que é “frontalmente incompatível com o direito a ser presumido inocente a execução antecipada da sentença”. Ele afirmou que 25,2% dos recursos extraordinários que chegam à Corte com questionamento a sentença criminal culminam em absolvição. “Se não respeitarmos a presunção de inocência, estaríamos tratando como se culpados fossem aqueles que afinal nesta Suprema Corte resultaram absolvidos”, afirmou o ministro..