O magistrado afirmou ainda que outros países importantes não adotam sistema semelhante ao que vigorava no Brasil e classificou o sistema criminal brasileiro como "surreal".
Em sessão desta quarta-feira, 17, o Supremo mudou, por 7 votos a 4, o entendimento que havia até então no País de que um condenado só deve começar a cumprir pena depois de transitado em julgado a sentença, isto é, encerrada a possibilidade de se recorrer da sentença. A Corte também analisou o caso em 2009, mas naquela época manteve o entendimento que estava em vigor até esta quarta, na ocasião Mendes votou contra a execução da pena já em segunda instância.
"Fazendo a verificação do que tem ocorrido e também dos princípios envolvidos, achei que seria mais adequado realmente ter um outro entendimento", explicou o ministro, que lembrou que a nova jurisprudência já passa a valer e os tribunais de todo o País já poderão determinar o início do cumprimento da pena de condenados em segunda instância.
Na sessão desta quarta, votaram pela execução das penas após condenação em segunda instância os ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Para os magistrados, o duplo grau de jurisdição, com a confirmação da sentença pelo Tribunal de Justiça, "inverte" o princípio da presunção de inocência..