O artigo 39 da resolução do TSE exige que as comissões provisórias criadas pelos partidos em Estados e municípios convoquem convenções para eleição de dirigentes locais em 120 dias.
O texto apresentado pelo líder do PR na Câmara, Maurício Quintella Lessa (AL), diz que o "modo como se organiza e administra (o partido), com a definição de sua estrutura geral e identificação, composição e competências dos órgãos partidários nos níveis municipal, estadual, distrital e nacional, podendo os órgãos serem provisórios por tempo indeterminado ou definitivos quando deverá ser prevista a duração dos mandatos e processo de eleição dos seus membros".
O texto de Quintella também derruba a punição para as executivas que não prestarem contas ou tiveram essas contas rejeitadas. "Não será suspenso o registro ou a anotação do órgão partidário de direção nacional, estadual, distrital ou municipal que tiver suas contas partidárias julgadas como não prestadas", destaca o projeto. Pela proposta, "eventual sanção a órgãos partidários seja em relação à desaprovação de contas partidárias, omissão ou contas julgadas como não prestadas não impedirá ou trará qualquer óbice ao regular funcionamento partidário ou Câmara dos Deputados eleitoral daqueles órgãos"..