Na tentativa de reduzir os poderes do atual presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foram apresentados nesta semana três projetos de resolução propondo mudanças no regimento interno da Casa e no Código de Ética e Decoro Parlamentar. Cunha é alvo de representação por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética.
No projeto de Resolução 120, de 2016, o parlamentar propõe inserir no artigo 14 do regimento o afastamento do membro da Mesa que for submetido a processo disciplinar no Conselho de Ética a partir do momento de sua instauração. O parlamentar - que ocupar a presidência, as duas vice-presidência ou se for um dos quatro secretários - deverá ficar fora das funções até a conclusão do processo. "A medida pretende assegurar mais imparcialidade e isenção aos trabalhos de apuração de conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar", afirma o proponente na justificativa do projeto.
Atento às últimas manobras no Conselho que retardaram o andamento do processo por quebra de decoro de Cunha, Vidigal sugere mudanças também no Código de Ética. O projeto de Resolução 122, de 2016, estabelece que, ao se instaurar uma ação disciplinar, o relator não pode pertencer ao mesmo bloco parlamentar do representado.
O texto sugere ainda que seja criado um limite de prazo e circunstância para a declaração de impedimento do relator escolhido. "A inserção se justifica, pois não nos parece justo e ético que o relator seja destituído após proferir e tornar público seu parecer", ressalta a justificativa, numa alusão à substituição do relator do caso Cunha, o deputado Fausto Pinato (PRB-SP).
Novos procedimentos
A terceira proposta do deputado prevê mudanças em artigos do regimento sobre procedimentos adotados em votações. Se aprovado o projeto de Resolução 121, de 2016, o presidente da Câmara terá de ouvir os líderes partidários antes de elaborar a pauta de votações. Atualmente, é o presidente quem produz essa agenda.
Outro ponto do projeto de resolução cria um prazo de cinco sessões para que o presidente da Casa se manifeste sobre as questões de ordem e reclamações levantadas durante as votações em plenário. Caso não haja resposta no prazo estabelecido, caberá à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) responder em três sessões e encaminhar para deliberação do plenário. Hoje, não existe prazo para resposta às questões de ordem.
A última alteração proposta na resolução altera o poder da Mesa Diretora de opinar sobre a apresentação de projetos de resolução. Atualmente, todo projeto de resolução que se propõe a alterar dispositivos regimentais deve ser submetido à Mesa, para elaboração de parecer.
"Percebe-se, assim, que há uma ingerência muito forte da Mesa sobre o processo de alteração regimental, o que dificulta a aprovação de projetos e favorece a aprovação de textos de interesse dos dirigentes. Para mudar isso é necessária a formação de uma comissão especial para a análise e emissão de parecer sobre os projetos de alteração do regimento interno, excluindo-se qualquer exigência de que haja um membro da Mesa nesta Comissão", explica o deputado.