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Estado de Minas PRISÕES A CONTA-GOTAS

Decisão do STF que autoriza prisão após condenação em 2ª instância produzirá efeitos aos poucos

Especialistas avaliam a medida histórica para fechar uma das muitas %u201Cjanelas da impunidade%u201D no Brasil. Advogados poderão alegar nulidade dos processos


postado em 21/02/2016 06:00 / atualizado em 21/02/2016 07:49

Na última quarta-feira, os ministros do Supremo mudaram o entendimento sobre o momento em que um condenado deve ser preso(foto: Carlos Humberto/STF - 10/9/15)
Na última quarta-feira, os ministros do Supremo mudaram o entendimento sobre o momento em que um condenado deve ser preso (foto: Carlos Humberto/STF - 10/9/15)

Brasília – Apontado como medida histórica para fechar uma das muitas “janelas da impunidade” no Brasil, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a prisão após condenação em segunda instância vai produzir efeitos aos poucos. Primeiro, será necessária uma série de pedidos do Ministério Público e até da defesa para avaliar cada uma das muitas condenações feitas. Segundo, os advogados ainda poderão requerer que não haja prisão por conta de nulidades no processo. Em regra, porém, o julgamento será seguido à risca, apontam especialistas ouvidos pelo Estado de Minas nos últimos dias, à medida que as análises da Justiça sejam feitas, uma por uma.

O Brasil tem 446 mil presos, mas nem todos foram condenados definitivamente, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicados ano passado. Há 191.949 detidos de maneira provisória, o que inclui não só os encarcerados por prisões preventivas e temporárias, sem sentença alguma, mas também condenados em primeira e segunda instância. Há ainda um sem-número de pessoas que foram condenadas em segunda instância e que estão recorrendo em liberdade. O próprio CNJ não tem os números exatos para todas essas minúcias.

Para o caso dos condenados soltos é que os promotores e procuradores do país inteiro deverão – com a nova decisão do STF – pedir aos tribunais que os réus sejam encarcerados. Será caso a caso, à medida que os autos sejam localizados. Coautor de livro citado no julgamento do Supremo para comparar os sistemas de condenação no mundo, o procurador da República Bruno Calabrich entende que o julgamento será seguido pelos tribunais mesmo sem ter o mecanismo da chamada “repercussão geral”. Por ele, os magistrados de todo o país são obrigados a cumprir entendimentos das cortes superiores.

“Com aquele nível de assertividade, não tem sentido, para o juiz e os tribunais, dar murro em ponta de faca”, disse. “O que eles decidirem em contrário vai ser derrubado no STF.” Dessa forma, “o Ministério Público pedirá as prisões, conforme entenda pertinente”. Segundo Calabrich, ainda assim, mesmo que houvesse uma espécie de mutirão em todo país para avaliar a situação dos condenados em segunda instância soltos, não haveria uma onda de prisões.

A defesa, e até promotores e procuradores, podem argumentar na Justiça que – num caso específico – houve ilegalidades. Os desembargadores poderiam ter condenado com base em uma prova ilícita ou desrespeitando um procedimento legal. Habeas corpus dos advogados devem explorar essas peculiaridades. O ministro Marco Aurélio Melo confirmou esta semana que nem tudo se tornará ordem de cadeia. “Vai chover habeas corpus e ações cautelares. Se o réu foi absolvido e depois condenado, como fica?”, questionou. Novamente, tudo vai depender da situação concreta de cada réu.

Inocência No julgamento de quarta-feira passada, o Supremo avaliou uma condenação de um ajudante geral por roubo qualificado. Ele foi sentenciado a 5 anos e 4 meses de cadeia, condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Seus advogados disseram que a prisão não poderia ser cumprida porque o STF já argumentara em 2009, num outro julgamento histórico, que isso feria a presunção da inocência. Mas, por 7 votos a 4, o tribunal reviu seu entendimento de sete anos atrás e afirmou que a presunção de inocência dele não seria violada se ele fosse detido imediatamente. O ajudante deve cumprir sua punição preso. Como se trata de punição menor que oito anos, poderá pedir o início do cumprimento em regimes mais moderados, como apenas dormir na cadeia.

O coordenador do curso de direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro, Thiago Bottino, é mais um a engrossar o coro contra a mudança de paradigma do Supremo. “Com a decisão, a maioria dos ministros do STF optou por assegurar que a maioria dos culpados cumpra as penas que são devidas em um prazo mais curto, ainda que alguns inocentes também precisem fazê-lo por um período”, disse ele, em artigo publicado no site Jota.


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