Parte da Agenda Brasil, o PLS 559/2013 amplia a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), modalidade instituída para as obras da Copa e das Olimpíadas na qual o governo entrega apenas um anteprojeto de engenharia às empresas licitantes. Esse sistema cria a contratação integrada, em que a obra é contratada por inteiro, incluindo projetos básico, executivo e construção.
Em dezembro, foi aprovado na Comissão de Infraestrutura do Senado relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) que permite esse tipo de modalidade para obras acima de R$ 500 milhões. O texto será analisado agora pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional. Uma vez aprovado, vai para o plenário e, de lá, para Câmara dos Deputados.
Em 2015, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) enviou aos senadores parecer em que pede a vedação da contratação integrada. “O que devia ser especial, diferenciado, acaba sendo generalizado. É quase um regime geral de contratações sem projeto, sem planejamento, sem uma preparação pela administração pública do que interessa, entregando para as grandes empreiteiras essas definições”, afirma Haroldo Pinheiro, presidente do CAU.
Do outro lado do Congresso, na Câmara, uma comissão especial votará, em breve, texto no mesmo sentido, que deve ser apensado ao PLS 559, caso seja aprovado no Senado. A expectativa é de que o relator, deputado Mario Lúcio Henringer (PDT-MG), apresente seu parecer em março.
No caso da contratação integrada, o texto retira a proibição para incluir no objeto da licitação “fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo”, dentre outros pontos. A reportagem tentou entrar em contato com Heringer para questioná-lo sobre possíveis mudanças no texto final, mas ele não retornou às ligações até o fechamento da edição.
Outra tentativa de ampliar a contratação integrada foi por meio de emendas na MP 678/2015, que deu origem à Lei 13.190/2015. Alguns itens do texto ampliavam a aplicação desse tipo de regime em obras e serviços de engenharia na mobilidade urbana ou ampliação da infraestrutura logística, entre outros casos. Tais efeitos, contudo, estão suspensos por limitar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Também alvo de críticas, a MP 700/2015 permite às empreiteiras realizarem desapropriações de utilidade pública para execução de obra licitadas com base apenas em anteprojeto, na contratação integrada. Foi convocada uma reunião para próxima quarta-feira com o objetivo de instalar uma comissão mista que irá discutir o texto. No IV Seminário Legislativo de Arquitetura e Urbanismo, encerrado na sexta-feira passada, foi elaborada uma manifestação contrária à proposta, que será encaminhada ao Legislativo e ao Executivo. Os ministérios da Integração Nacional e das Cidades alegam que a medida desburocratiza o processo.
Também de interesse do setor empresarial, outra proposta em discussão no Congresso é o PL 4302/2012, de autoria do deputado Laércio Oliveira ( SD-SE). O texto altera a Lei de Licitações de modo que empresas podem suspender serviços assim que houver atraso do poder público até os repasses serem regularizados. Hoje isso só acontece após três meses sem pagamento. “A ideia é a acabar com a prática recorrente que gestores podem atrasar pagamento pelo tempo que quiserem”, defende o deputado.
Para o presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), Paulo Martins, a medida coloca em risco o interesse público. “Pode gerar uma imposição indevida ao setor público no interesse de defender empresas”, afirma. Ele lembra que já há mecanismos judiciais para garantir os repasses. Questionado pela reportagem, o Ministério do Planejamento informou que não se manifesta sobre matérias que estão tramitando no Legislativo.
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