Os cerca de 57 mil servidores efetivados pela Lei 100/2007, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não terão direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A sentença é da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte que julgou improcedente o recurso apresentado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação em Minas Gerais (Sind-Ute). No entendimento do sindicato, os efetivados tinham direito ao recolhimento desde quando a lei entrou em vigor até dezembro do ano passado, quando os afetados pela decisão do Supremo tiveram que deixar os cargos que ocupavam. A coordenadora-geral do Sind-Ute, Beatriz Cerqueira, disse que já recorreu da sentença.
Em sua defesa no processo, o governo de Minas argumentou que a lei que autoriza a designação não prevê depósito do FGTS. “O reconhecimento da inconstitucionalidade parcial da Lei pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não altera o vínculo administrativo que foi estabelecido inicialmente”.
Ministério do Trabalho
Apesar da sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, o Ministério do Trabalho notificou o governo mineiro, no final de janeiro, por uma dívida de R$ 726.398.890,57 com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 101.484 trabalhadores. O débito compreende o período de novembro de 2007 a setembro de 2015 e diz respeito a servidores que não prestaram concurso público e foram efetivados pela Lei Complementar 100/07. Mesma questão levantada na ação movida pelo sindicato dos professores. Auditores fiscais do Trabalho apresentaram 38 notificações – totalizando mais de 133 mil páginas eletrônicas – à Advocacia Geral do Estado (AGE) na sexta-feira passada.