"Excepcional não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na Operação Lava-Jato, com prejuízos já assumidos de cerca de seis bilhões de reais somente pela Petrobras e a possibilidade, segundo investigações em curso no Supremo Tribunal Federal, de que os desvios tenham sido utilizados para pagamento de propina a dezenas de parlamentares, comprometendo a própria qualidade de nossa democracia", escreveu Moro no despacho em que mandou prender o publicitário João Santana, marqueteiro do ex-presidente Lula e da presidente Dilma.
Moro autorizou nessa segunda-feira, 22, a deflagração da Operação Acarajé, 23ª fase da Lava-Jato, que mira em Santana. O marqueteiro estava trabalhando na campanha de reeleição presidencial na República Dominicana. João Santana desembarcou no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, por volta das 9h25 do voo vindo de Punta Cana.
Em sua decisão, Moro assinalou que "a Operação Lava-Jato identificou elementos probatórios que apontam para um quadro de corrupção sistêmica, nos quais ajustes fraudulentos para obtenção de contratos públicos e o pagamento de propinas a agentes públicos, a agentes políticos e a partidos políticos, bem como o recebimento delas por estes, passaram a ser pagas como rotina e encaradas pelos participantes como a regra do jogo, algo natural e não anormal".
O juiz apontou para os críticos da Lava-Jato que têm condenado publicamente o que chamam de "excesso de prisões".
"Embora as prisões cautelares decretadas recebam pontualmente críticas, o fato é que, se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso. Se os custos do enfrentamento hoje são grandes, certamente serão maiores no futuro. O País já paga, atualmente, um preço elevado, com várias autoridades públicas denunciadas ou investigadas em esquemas de corrupção, minando a confiança na regra da lei e na democracia. Impor a prisão preventiva em um quadro de fraudes, corrupção, lavagem e evasão fraudulenta sistêmica é aplicação ortodoxa da lei processual penal.".