De acordo com o ministro do STF, o prazo exíguo para o cumprimento da decisão e a "situação peculiar delineada" no processo sobre o limite e as atribuições entre órgãos de controle e do interesse público garantem a concessão da liminar.
A decisão foi dada na segunda-feira, 22, no mesmo dia em que se encerrava o prazo, determinado pelo ministro Bruno Dantas, do TCU, para que a CGU enviasse à Corte de Contas as tratativas dos acordos em negociação. A Controladoria acionou o Supremo com um mandado de segurança alegando que a Lei Anticorrupção prevê que o acordo de leniência só deve ser enviado ao TCU depois de assinado.
O ministro Dantas, da Corte de Contas, alegou "perplexidade e estranheza" ao saber que os acordos de leniência tratados pela CGU venham ocorrendo "de maneira informal e verbal, sem o devido registro em processos autuados para esse fim". Na petição enviada ao STF, a CGU destacou que as comissões que cuidam dos processos de responsabilização e de acordos de leniência são exclusivamente compostas por auditores do órgão descritos como "servidores efetivos concursados e estáveis".
Em nota, a CGU afirma que a medida foi necessária para resguardar a competência institucional do órgão e que colabora com o TCU nos acordos de leniência. A CGU ressalta que a relação com o Tribunal de Contas da União é, e sempre será, de estreita colaboração, não somente por obrigação legal, mas também pela confiança mútua e pelos objetivos comuns, na defesa do patrimônio público e no combate à corrupção.
O despacho do ministro Dantas, alvo de liminar do STF, foi incluído na pauta para análise do plenário do TCU nesta quarta-feira, 24. No julgamento os ministros decidirão se vão referendar ou não o que disse o ministro Dantas sobre o caso, e deverão levar em consideração a liminar da Suprema Corte..