Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar (provisória) que desobriga a Controladoria Geral da União (CGU) de encaminhar imediatamente ao Tribunal de Contas da União (TCU) as informações referentes aos acordos de leniência em curso no órgão, que envolvem as empresas implicadas na Operação Lava-Jato.
A decisão foi dada na segunda-feira, 22, no mesmo dia em que se encerrava o prazo, determinado pelo ministro Bruno Dantas, do TCU, para que a CGU enviasse à Corte de Contas as tratativas dos acordos em negociação. A Controladoria acionou o Supremo com um mandado de segurança alegando que a Lei Anticorrupção prevê que o acordo de leniência só deve ser enviado ao TCU depois de assinado.
O ministro Dantas, da Corte de Contas, alegou "perplexidade e estranheza" ao saber que os acordos de leniência tratados pela CGU venham ocorrendo "de maneira informal e verbal, sem o devido registro em processos autuados para esse fim". Na petição enviada ao STF, a CGU destacou que as comissões que cuidam dos processos de responsabilização e de acordos de leniência são exclusivamente compostas por auditores do órgão descritos como "servidores efetivos concursados e estáveis".
Em nota, a CGU afirma que a medida foi necessária para resguardar a competência institucional do órgão e que colabora com o TCU nos acordos de leniência. A CGU ressalta que a relação com o Tribunal de Contas da União é, e sempre será, de estreita colaboração, não somente por obrigação legal, mas também pela confiança mútua e pelos objetivos comuns, na defesa do patrimônio público e no combate à corrupção.
O despacho do ministro Dantas, alvo de liminar do STF, foi incluído na pauta para análise do plenário do TCU nesta quarta-feira, 24. No julgamento os ministros decidirão se vão referendar ou não o que disse o ministro Dantas sobre o caso, e deverão levar em consideração a liminar da Suprema Corte.