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Estado de Minas

TCU pune farra das horas extras no TRE-MG

Ex-diretora e ex-secretária do tribunal mineiro são condenadas por terem autorizado e recebido indevidamente verba adicional ao salário


postado em 25/02/2016 06:00 / atualizado em 25/02/2016 07:14

Duas funcionárias de alto escalão do Tribunal Regional do Eleitoral de Minas (TRE-MG) foram condenadas ontem pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao pagamento de R$ 15 mil reais pelo recebimento indevido de horas extras durante o recesso de fim de ano de 2012. A apuração do Tribunal de Contas teve início a partir de reportagem publicada com exclusividade pelo Estado de Minas, em abril de 2013. De acordo com a decisão, a então diretora-geral do TRE, Elizabeth Rezende Barra, e a secretária de Orçamento e Finanças, Maria Leonor Almeida Barbosa de Oliveira Santos, deverão pagar R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente.


Elizabeth Barra, diretora que autorizou os pagamentos, recebeu pelo expediente extraordinário de fim de ano R$ 19.214,37, referentes a 62 horas e 31 minutos de horas extras. O salário dela, considerando direitos adquiridos e o cargo em comissão, chegava a R$ 29.637 e sofria um desconto de R$ 687,08, para não ultrapassar o teto do funcionalismo da época. No entanto, como as horas extras não são incluídas no cálculo do teto, o vencimento bruto de Elizabeth em janeiro de 2013 foi de R$ 62,11 mil, considerando acréscimo de R$ 13.361 referente a antecipação do 13º.

Por sua vez, a secretária de Orçamento e Finanças, Maria Leonor Almeida Barbosa de Oliveira Santos, recebeu R$ 20 mil em horas extras. À época, o secretário de Gestão Administrativa, Felipe Alexandre Santa Anna Mucci Daniel, justificou o gasto extra em razão do excesso de trabalho. “Houve um aumento de trabalho com a proximidade do encerramento do exercício financeiro”, afirmou para alegar, em seguida: “As despesas e atividades em processamento decorrem do acúmulo de trabalho no período eleitoral. É que a concentração de esforços naquele período trouxe represamento de atividades que agora sofreram aumento vertiginoso. Diversas despesas estão sendo propostas, há procedimentos licitatórios em andamento e a quantidade de processos em trâmite aumentou sobremaneira.”

No entanto, as duas funcionárias não estavam sozinhas. Conforme apurado pelo EM, contrariando resolução da própria corte do TRE-MG, cerca de 900 servidores da Justiça inflacionaram seus salários com horas extras, que consumiram R$ 2,31 milhões em remuneração extraordinária no período de apenas 15 dias. A Resolução 908, de novembro de 2012, estabeleceu plantões de apenas três horas e meia diárias por servidor e vedou o pagamento em dinheiro do tempo trabalhado, autorizando somente a compensação por meio do banco de horas. Mas o que se viu foi o pagamento de até 10 horas diárias para cada um dos 870 servidores em dezembro, no período de 20 a 31, e para 717, entre 2 e 6 de janeiro. Na prática, o trabalho extraordinário superou em até três vezes o expediente autorizado.

O pagamento, à época, foi autorizado, pelo então presidente do TRE, desembargador Antônio Cruvinel. Em um despacho, contrariando resolução, autorizou o desembolso de recursos para quitar o trabalho extra. Para isso, ele alegou que recebeu suplementação orçamentária do TSE com o carimbo de pagamento de pessoal no plantão e também constatou a existência de caixa para a remuneração já prevista no orçamento da instituição.

Desconto De acordo com o Acórdão nº 1124/2015, os valores a serem pagos pelas servidoras condenadas devem ser descontados diretamente nos respectivos vencimentos. Além disso, o tribunal determinou, para evitar a gastança, que o “TRE-MG elabore plano de ação prévio à realização de plantões durante os recessos forenses, no sentido de evitar o pagamento indiscriminado de horas extras a determinado grupo de servidores.” Assim como a comunicação desta decisão a todos os tribunais regionais eleitorais do país, bem como a Tribunal Superior Eleitoral.

Para fechar ainda mais o cerco aos gastos excessivos, o TCU sugeriu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixe regras gerais para o funcionamento do Poder Judiciário no período dos feriados de fim de ano. Logo após a denúncia do EM, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também abriu procedimento por infração disciplinar contra quatro servidores da cúpula do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, denunciados por inflacionar os seus salários com horas extras durante o plantão do fim de ano.

 

 


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