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Estado de Minas

TSE mantém reprovação de contas da campanha eleitoral de Pimentel

Gastos teriam ultrapassado os limites. Defesa entende que valor extra não deveria ser levado em conta no teto de gastos e que foi transferido ao comitê financeiro único do PT de Minas


postado em 25/02/2016 11:19 / atualizado em 25/02/2016 11:59

Brasília – O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta manhã a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que rejeitou as contas de campanha do governador mineiro, Fernando Pimentel (PT).
A discussão sobre as contas do governador chegou à Corte eleitoral por meio de um recurso proposto pelos advogados do petista contra a decisão do TRE local. Os ministros do TSE começaram a análise do caso em agosto, mas suspenderam o julgamento após um pedido de vista. Hoje, o Tribunal confirmou por maioria a validade da decisão local quanto à desaprovação, mas afastou a aplicação de multa imposta inicialmente ao petista.


Os ministros Henrique Neves, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram nesta manhã seguindo entendimento da relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ela sustentou ao iniciar o julgamento que a desaprovação das contas está de acordo com a jurisprudência da Corte, no sentido de considerar irregularidade grave a extrapolação do gasto de campanha. Ela também considerou que o grau de irregularidade cometido não permite "tolerância" por parte da justiça com base exclusivamente na boa fé do candidato.

Em dezembro de 2014, o Tribunal Eleitoral mineiro desaprovou as contas de campanha de Pimentel ao identificar irregularidades como a extrapolação do limite de gastos. A campanha de Pimentel, segundo o TRE-MG, gastou R$ 10,1 milhões além da previsão inicial, de R$ 42 milhões. Além disso, a prestação de contas não teria incluído despesas de outros candidatos e comitês eleitorais cujo material favoreceu a campanha de Pimentel. A defesa alegou que o valor extra não deveria ser levado em conta no teto de gastos e que foi transferido ao comitê financeiro único do PT de Minas.

Também por maioria, os ministros acataram um pedido da defesa de Pimentel para afastar a aplicação da multa estipulada pela Justiça mineira. Pimentel teria que pagar cerca de R$ 50 milhões, equivalente ao valor extrapolado na campanha multiplicado por cinco. A relatora do caso destacou que eventual aplicação de multa deve ser discutida em outra ação.


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