A matéria foi aprovada na forma do substitutivo 1 que retira do texto todos os dispositivos que tratam de questões previdenciárias. O parecer aprovado foi alterado por duas propostas de emenda aprovadas nesta quarta (2) pela CCJ, ambas de autoria conjunta do próprio relator Isauro Calais e do deputado Iran Barbosa (PMDB). A Proposta de Emenda nº 2 amplia de 30 para 90 dias o prazo para que os servidores exonerados em razão da inconstitucionalidade da Lei 100 possam formalizar o interesse em vincular-se excepcional e temporariamente ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), exclusivamente para fins de acesso à prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social.
Já a Proposta de Emenda nº 3 modifica o período de contribuição desses servidores exonerados ao Ipsemg. De acordo com o projeto do governo, a contribuição deveria acontecer a partir de 11 de fevereiro de 2016, não importando quando eles formalizassem o novo vínculo com o Ipsemg. A emenda determina que a contribuição acontecerá a partir da formalização da opção do interessado ao novo vínculo com o instituto. Portanto, o substitutivo nº 1 foi alterado de forma a incorporar essas duas propostas de emendas.
Durante a reunião desta quarta, foi ainda rejeitada pela CCJ a Proposta de Emenda nº 1, de autoria da deputada Marília Campos (PT).
Também foi considerada prejudicada a Proposta de Emenda nº 4, do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que propunha restabelecer o vínculo entre o Estado e os servidores afetados pela Lei Complementar 100, ou seja, reincorporá-los ao quadro efetivo. A proposta foi considerada prejudicada pelo presidente da CCJ, João Alberto (PMDB), acatando avaliação do relator que ela se referia aos dispositivos do projeto original que foram excluídos pelo substitutivo nº 1, aprovado na mesma reunião..