“É mais do que imperioso o início do cumprimento das penas a que foram condenados os acusados, ainda que em caráter provisório, de modo a evitar-se a prescrição, autêntico certificado de ineficiência da persecução penal”, argumentou o magistrado.
Estevão foi condenado a 31 anos de cadeia por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, mas pelo caminho dos recursos processuais. A condenação foi imposta em 2006 pelo Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). Na mesma ação foi condenado o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que presidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT2).
Nesses 10 anos que se seguiram à condenação, Estevão apresentou 34 recursos aos tribunais superiores. Na mesma decisão, o juiz Alessandro Diaferia mandou prender o empresário Fabio Monteiro de Barros Filho, também condenado pelo desvio de recursos do Fórum.
Segundo a Procuradoria da República, em valores atualizados, o rombo seria de R$ 1 bilhão.
Em janeiro, o Ministério Público Federal requereu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), o início da execução da pena de prisão imposta pelo TRF3.
A petição foi assinada pelo subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida, que fez o pedido a Fachin com base na recente decisão do Supremo que determinou o início do cumprimento da pena de condenados já em segunda instância, antes de se esgotar todos os recursos judiciais.
Em 2000, Luiz Estevão teve o mandato cassado em função de sua participação no desvio de verbas públicas destinadas à construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Os crimes, cometidos durante o período de 1992 a 1998, deram origem a sete processos criminais e duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal entre 1998 e 2001.
Somente em um deles ocorreu, às vésperas da prescrição, o trânsito em julgado da decisão condenando Luiz Estevão, pela prática do crime de uso de documento falso. Atualmente o ex-senador cumpre pena de três anos e seis meses em regime aberto.
Várias das condenações impostas aos réus do caso TRT-SP já prescreveram, outras correm risco de prescrição. Em valores atualizados, a cifra desviada pelo esquema criminoso ultrapassa a quantia de R$ 3 bilhões, cobrada pelo Ministério Público Federal em uma das ações cíveis.