Curitiba e São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava-Jato na 1ª instância, decretou multa de R$ 108.809.565,00 e US$ 35 milhões (R$ 131.978 milhões na cotação de 7 de março) aos cinco executivos ligados a Odebrecht e ao ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque condenados nesta terça-feira, 8. Segundo o magistrado, este é o 'valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras'. A soma dos valores é de R$ 240.787.565,00.
Marcelo Odebrecht foi sentenciado a 19 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa na Operação Lava Jato. Ele foi preso no dia 19 de junho de 2015 na Operação Erga Omnes, etapa da Lava Jato que pegou as maiores empreiteiras do País - além de Odebrecht foi preso Otávio Azevedo, da Andrade Gutierrez, que acaba de fechar acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.
Segundo Moro, o valor da multa 'corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e à Diretoria de Serviços e Engenharia e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobras'.
"O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento. Os condenados respondem na medida de sua participação nos delitos, segundo detalhes constantes na fundamentação e dispositivo", sustentou o juiz da Lava Jato.
Na ação penal envolvendo o grupo da Odebrecht pegaram a mesma pena aplicada a Marcelo Odebrecht, pelos mesmos crimes, os executivos Márcio Faria e Rogério Araújo, ex-diretores da empreiteira. Também foram condenados os executivos César Ramos Rocha e Alexandrino Alencar, ligados à Odebrecht, os ex-funcionários da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco e o doleiro Alberto Youssef.
Segundo a denúncia, o Grupo Odebrecht e a Construtora Norberto Odebrecht, com outras grandes empreiteiras do País, 'teriam formado um cartel, através do qual, por ajuste prévio, teriam sistematicamente frustrado as licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras a partir do ano de 2006, entre elas na Repar, Rnest e Comperj'.
"Não vislumbro como, nesse momento, decretar o confisco dos bens titularizados pelos demais condenados, pois não houve a discriminação necessária nas alegações finais nem demonstração de que seriam produto de crime. Rigorosamente, quanto aos dirigentes da Odebrecht responsáveis pela corrupção e lavagem, os bens do patrimônio pessoal não constituem produto do crime de corrupção, já que estes devem ser identificados no patrimônio dos corrompidos", sustentou o magistrado. "De todo modo, os bens dos condenados, inclusive dos dirigentes da Odebrecht, submetidos à constrição nos processos conexos ficam sujeito à indenização, na medida de sua participação nos delitos, segundo detalhes constantes na fundamentação e dispositivo."
A condenação pela indenização mínima não se aplica a Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco. Como fizeram delação premiada, ele estão sujeitos a indenizações específicas previstas em seus acordos.
"Do valor fixado para indenização poderão ser abatido os bens confiscados ou as indenizações dos colaboradores, caso não fiquem comprometidos também por confisco em outros processos", afirmou o juiz.
O magistrado determinou ainda o confisco até o montante de US$ 2.709.875.87 do saldo sequestrado na conta em nome da offshore Milzart Overseas, no Banco Julius Baer, no Principado de Monaco, com cerca de 20.568.654,12 euros. Segundo a Justiça, a conta pertence a Renato Duque. "Observo que há indícios de que essa conta recebeu propinas também decorrentes de outros contratos da Petrobras, estando sujeitos o saldo à decretação de confisco em outras ações penais."