Curitiba e São Paulo - Na sentença em que condenou Marcelo Odebrecht, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que a condenação do empreiteiro não afasta a possibilidade de um acordo de delação premiada dos executivos do grupo, nem seus benefícios. "Apesar dos recentes boatos de possível negociação de acordo de colaboração pelos executivos da Odebrecht, o fato não impede a prolação da sentença, nem de eventual benefício superveniente", afirmou o magistrado.
Marcelo Odebrecht está preso preventivamente desde 19 de junho de 2015. Em suas alegações finais no processo, a defesa do presidente afastado do Grupo Odebrecht afirma que Moro é suspeito por haver se utilizado da prisão provisória com o intuito de constranger os investigados a formalizar acordo de colaboração premiada.
Na sentença, o juiz diz que nenhum delator foi coagido ilegalmente a colaborar. "A colaboração sempre é voluntária ainda que não espontânea. Nunca houve qualquer coação ilegal contra quem quer que seja da parte deste Juízo, do Ministério Público ou da Polícia Federal."
Com a decisão de terça-feira, Marcelo Odebrecht é o sexto grande empreiteiro ou executivo ligado a empreiteiras condenado na Lava-Jato por Sérgio Moro. Até então, já haviam sido condenados os membros ligados à cúpula das empresas Mendes Junior, OAS, Galvão Engenharia, Engevix e Camargo Corrêa. A maioria dos executivos se afastou dos cargos após se tornar alvo da operação.
Dalton dos Santos Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa, Ricardo Pessoa, dono da UTC, e Otávio Marques de Azevedo, ex-presidente da Andrade Gutierrez, já firmaram acordos de delação premiada.
Eletronuclear
Otávio Azevedo e a empresa Andrade Gutierrez firmaram também acordo de delação premiada e de leniência com a força-tarefa do Ministério Público Federal que apura corrupção na Eletronuclear, processo fatiado da Lava-Jato, que tramita na 7ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio.
Pela colaboração, o desembargador Antônio Ivan Athié confirmou a substituição da prisão preventiva do executivo pelo recolhimento domiciliar, que o réu cumpre desde 11 de fevereiro por causa do acordo de delação no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
O magistrado determinou que Otávio Azevedo deverá permanecer em casa, sem a necessidade de monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Athié ressaltou os compromissos assumidos pela defesa do empresário de não reiteração de crimes na delação, mesmo que ainda pendentes de homologação.