Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que não seja possível que integrantes do Ministério Público (MP) ocupem outros cargos. Como consequência da decisão, o novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, deve deixar o cargo recém-asssumido. Só será permitida a permanência na função, caso ele deixe o MP da Bahia. A medida ainda atinge integrantes do MP que atuem em outras esferas do Executivo, como governos estaduais e municipais. O prazo para a saída do cargo, após a decisão é de 20 dias.
Nove dos 11 ministros se manifestaram pelo cabimento do questionamento feito pelo PPS. Apenas Marco Aurélio Mello abriu dissidência dos pares. No entendimeto dele, o partido se aproveitou de uma ação “nobre” para agir de maneira política e contribuir para a crise, que ele classificou como “sem precedentes” que afeta o governo da presidente Dilma Rousseff (PT).
A maioria seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele manteve jurisprudência da Corte, que impede que membros do Ministério Público possam exercer cargos na administração pública. Seguiram voto de Mendes, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente da corte, Ricardo Lewandowski.
Atualmente, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), 22 membros do MP estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo.
Em sua primeira sustentação oral no Supremo como advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, defendeu a legalidade na nomeação do ministro e alertou a Corte sobre os impactos de uma decisão que impeça Wellington Lima e Silva de continuar no cargo. "Há muitos membros do Ministério Público que exercem funções de ponta, especialmente na área de segurança pública nos estados. Todos terão que retornar às suas funções, desarmando equipes, atingindo estruturas administrativas e prejudicando algo que é tão importante nos dias de hoje que é segurança pública", argumentou Cardozo.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a nomeação de membros do MP para cargos em outros poderes não conflita com a independência do órgão. “No caso específico, na visão do MP, não há possibilidade de violação da independência institucional pelo fato do membro exercer função de forma temporária e mediante prévio afastamento por órgão interno competente”, disse Janot.
Com agências.