STF concede perdão de pena ao ex-deputado João Paulo Cunha

A corte levou em consideração o critério estabelecido no indulto natalino

Estado de Minas

- Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quinta-feira indulto de pena ao ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado em 2013 na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Cunha foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão e, atualmente, cumpre prisão em regime aberto. Com a decisão, o ex-parlamentar recebe perdão do restante da pena e não deve mais nada à Justiça.

A Corte atendeu pedido dos advogados para que Cunha seja beneficiado com base nos requisitos definidos no decreto anual da Presidência da República, conhecido como indulto natalino, publicado em dezembro do ano passado.

O ex-deputado cumpriu mais de dois anos de prisão nos regimes semiaberto e aberto e pagou R$ 909 mil de multa pela condenação por peculato, crime ocorrido quando ele ocupava a presidência da Câmara.

Também poderão ser beneficiados com o indulto o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Romeu Queiroz (PMB-MG), Pedro Henry (PP-MT), Bispo Rodrigues (PR), além do ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e do advogado Rogério Tolentino.

Outros condenados

Em março do ano passado, o ex-presidente do PT, José Genoino, e o ex-tesoureiro do extinto PL, Jacinto Lamas, foram os primeiros condenados no processo do mensalão a ganhar indulto da pena.

Neste ano, o Supremo já recebeu pedidos de indulto dos ex-deputados Valdemar Costa Neto e Romeu Queiroz, além de Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, e Rogério Tolentino, ex-advogado do publicitário Marcos Valério, do ex-ministro José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Com Agência Brasil 

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