De acordo com a sentença do juiz Pedro dos Santos Barcelos, os valores foram determinados como garantia de que os valores recebidos de maneira irregular possa ser usado para restituir os cofres públicos.
Na sentença o juiz ainda determinou que os cartórios de registro de imóveis fossem notificados sobre a indisponibilidade dos valores, assim como o Detran relacionado a automóveis.
Ainda segundo a sentença do TJ, para ter acesso aos valores indevidos até a assinatura da secretária diretamente ligada a liberação da verba foi falsificada. Na decisão liminar ainda consta que os envolvidos já foram condenados em processo administrativo da prefeitura.