São Paulo, 10 - O Ministério Público de São Paulo classificou como "esclarecimentos estapafúrdios" as explicações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ex-primeira-dama Marisa Letícia sobre o tríplex 164-A, no Condomínio Solaris, no Guarujá. Os promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araujo denunciaram criminalmente o casal, o filho mais velho, o ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e outros 11 investigados. A acusação pede a prisão preventiva do petista, do empreiteiro, de Vaccari e outros quatro.
Lula é acusado de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A ex-primeira-dama e o filho Fábio Luiz Lula da Silva foram denunciados por lavagem de dinheiro. A denúncia de quase 200 páginas tem um capítulo intitulado "Dos Esclarecimentos Estapafúrdios dos Denunciados Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva".
A família do petista adquiriu uma cota do empreendimento em 2005, o que foi declarado à Receita Federal em 2006, no valor de R$ 47 mil. Três anos depois, a Bancoop, cooperativa responsável pelos empreendimentos do edifício Solaris ficou insolvente e os imóveis foram repassados para a OAS, que assumiu as obras. Para os promotores, o imóvel sempre esteve reservado para a família.
Como os apartamentos do condomínio não estavam prontos, a empreiteira, então, deu trinta dias para os cooperados decidirem se iam aceitar ficar com a OAS ou se abririam mão do empreendimento recebendo o dinheiro de volta. A Promotoria sustenta que a família de Lula teve seis anos para decidir se ficava ou não com o imóvel e só desistiu porque "a imprensa noticiou a situação".
"Após os fatos eclodirem, o casal presidencial afirmou primeiramente que possuía uma cota e não unidade autônoma específica. Depois mudaram de versão e afirmaram que não possuíam nem cota e nem unidade autônoma específica", afirma a denúncia. "Em seguida, em notório desespero de causa, disseram que não exerceram o direito de optar pelo apartamento."
A denúncia contra Lula e outros 15 investigados foi distribuída para a 4.ª Vara Criminal da Capital. Os promotores sustentam que ninguém em qualquer empreendimento transferido pela Bancoop à OAS "foi agraciado desta maneira".
"Absolutamente todos, ou aceitavam a transferência e a assunção da responsabilidade pela OAS Empreendimentos S/A ou obtinham a restituição junto a OAS, pleiteada perante a Bancoop, em prazo certo e delimitado, com o pagamento em amenas 36 parcelas mensais, ao cabo de 12 meses de carência", afirmam os promotores.
O documento aponta que entre as cláusulas de transferência, de 8 de dezembro de 2009, estavam a desistência de eventual ação individual proposta em desfavor da Bancoop e a aquisição de unidade somente após a celebração do termo de vinculação com a OAS.
"Sem medo de capitanear impropriedades, sob qualquer hipótese, o prazo de opção se esvaiu, ou em 8 de janeiro de 2010 ou em 16 de agosto de 2010 ou, então, conforme documento abaixo o documento de desligamento deveria ser assinado até 20 de novembro, nos termos do depoimento da testemunha Heleno, que é categórica ao afirmar que o prazo para desistência seria de 30 dias", destacaram os promotores.
"Posteriormente, os denunciados Lula e Marisa acuados disseram que solicitariam reembolso depois de 6 anos à Bancoop e não a OAS Empreendimentos S/A. Ora a Bancoop não mais subsiste no empreendimento. Será que o denunciado Lula esqueceu que ela cedeu os direitos imobiliários à OAS Empreendimentos S/A?"
A Promotoria é taxativa quanto à desistência da família de Lula em relação ao tríplex. "Desistiu, porque descobriram a fraude, descobriram a lavagem de capitais, aliás, em sua modalidade clássica. Em verdade ninguém foi contemplado dessa maneira, ou aceitava no período de 30 dias ou se desligava e ainda era, injustamente, onerado com taxa de demissão ou eliminação absolutamente descabida. A versão de que não fez qualquer opção depois de ter entrado em várias contradições é absolutamente mendaz e incompatível com a realidade fática."