O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no início da noite dessa quinta-feira (10), o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do publicitário João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, presos no dia 23 de fevereiro, em decorrência da 23ª fase da Operação Lava-Jato. A decisão foi tomada no mesmo dia em que o casal se calou em depoimento à Polícia Federal.
No entanto, no entendimento do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso da Operação Lava-Jato no TRF4, Santana tem responsabilidade pela exclusão da conta Dropbox. Por isso, o magistrado entende que o casal em liberdade, poderia interferir na investigação com a destruição de provas.
Gebran afirmou, ainda, que existem indícios suficientes de que o publicitário e a esposa tenham participado de crimes. “Em especial pelos diversos depósitos subreptícios realizados em sua conta, sobre os quais não lograram comprovar a origem lícita”, ressaltou o magistrado.
Dentre os pagamentos recebidos através da conta bancária no exterior, estão US$ 3 milhões vindos de offshores ligadas à empresa Odebrecht e US$ 4,5 milhões de Zwi Skornicki, apontado pelas investigações como um dos principais operadores do esquema de corrupção na Petrobras.
João Santana cuidou da publicidade durante a campanha de reeleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006, e as duas campanhas da presidenta Dilma Rousseff, em 2010 e 2014.