O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feiraa ata do julgamento sobre o pedido do PPS (Partido Popular Socialista) para suspender a nomeação de Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. No último dia 9, por 10 votos a 1, a Corte decidiu que o ministro deve deixar o cargo em até 20 dias após a publicação da ata. Agora, o prazo começa a ser contado.
Na sessão, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e aceitaram o recurso do PPS. Eles entenderam que, por ter cargo vitalício de procurador do Ministério Público (MP) da Bahia, Silva não pode ocupar o ministério.
Como foi
Ele tomou posse no dia 3 último no lugar de José Eduardo Cardozo, que foi para a Advocacia-Geral da União (AGU). Além de Silva, o prazo de 20 dias determinado pelo STF vale também para outros 22 membros do MP que estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo nos estados.
Uma regra do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autoriza a nomeação de membros do Ministério Público em cargos na administração pública. Apesar de o órgão interno do MP permitir a medida, precedentes do Supremo impedem a prática.
Antes da decisão do STF, o caso do ministro da Justiça já estava sendo debatido na justiça. No dia 4 de março, a juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Brasília, atendeu a uma ação do deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) e suspendeu a nomeação do ministro.
Após a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar até que o STF desse a palavra final.
Na sessão, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e aceitaram o recurso do PPS. Eles entenderam que, por ter cargo vitalício de procurador do Ministério Público (MP) da Bahia, Silva não pode ocupar o ministério.
Como foi
Ele tomou posse no dia 3 último no lugar de José Eduardo Cardozo, que foi para a Advocacia-Geral da União (AGU). Além de Silva, o prazo de 20 dias determinado pelo STF vale também para outros 22 membros do MP que estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo nos estados.
Uma regra do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autoriza a nomeação de membros do Ministério Público em cargos na administração pública. Apesar de o órgão interno do MP permitir a medida, precedentes do Supremo impedem a prática.
Antes da decisão do STF, o caso do ministro da Justiça já estava sendo debatido na justiça. No dia 4 de março, a juíza Solange Salgado de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Brasília, atendeu a uma ação do deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) e suspendeu a nomeação do ministro.
Após a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a liminar até que o STF desse a palavra final.