A juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4º Vara Criminal de São Paulo, encaminhou para a 13º Vara Federal de Curitiba, do juiz Sérgio Moro, a denúncia e o pedido de prisão preventiva contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A juiza abriu mão da decisão por entender que os crimes envolvendo empreiteiras acusadas de pagar propina em contratos da Petrobras “tramita perante aquela vara nos processos da chamada Operação Lava-Jato”.
Os autos serão encaminhados para reunião com os que são investigados em Curitiba. “Como consequência lógica pela declinação da competência, absoluta, deixo de analisar os pedidos de cautelares formulados na denúncia, bem como o pedido de prisão preventiva, entendendo que não há urgência que justifique a análise por este Juízo, até porque os requerimentos já foram todos divulgados publicamente pelo próprio MPSP, sendo de conhecimento inclusive dos indiciados”, determinou a juíza.
Depois de receber o processo, o juiz Sérgio Moro deverá encaminhar a denúncia ao MPF de Curitiba, que poderá ratificar ou não o pedido feito pelos promotores paulistas. Segundo fontes que acompanham a investigação, o mais provável é que apresentem outra denúncia, utilizando apenas os fatos que forem complementares à investigação da força tarefa da Lava-Jato.
A magistrada, no entanto, criticou a decisão do MP paulista: “Narram os denunciantes, assim em resumo, que a OAS teria, com dinheiro obtido ilicitamente, beneficiado Luiz Inácio Lula da Silva, Marisa Letícia Lula da Silva e o filho do casal, Fábio Luiz Inácio da Silva, com o triplex no Guarujá. Contudo, não detalha a acusação a origem, o motivo para tal favorecimento, apenas diz que ele ocorreu, mas não indica por que os demais denunciados teriam cedido um apartamento à ex-família presidencial”, diz a juíza.
A juíza decidiu também tirar o sigilo do processo contra Lula. “O pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘lavagem de dinheiro’, é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo MPF, pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”, escreveu a juíza na decisão divulgada nesta segunda-feira.