Os advogados do ex-presidente Lula vão recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo contra a decisão da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal da Capital, que mandou enviar para o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, os autos da investigação do Ministério Público paulista que atribui ao petista a propriedade do tríplex 164/A do Condomínio Solaris, no Guarujá. Na semana passada, três promotores paulistas entregaram denúncia contra Lula por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica e pediram a prisão preventiva dele sob argumento de que cometeu ataques ao sistema de Justiça'.
"A decisão proferida nesta data (14/03/2016) pela juíza Maria Priscilla Ernandes, da 4ª. Vara Criminal de São Paulo, declinando a competência para a 13ª. Vara Federal de Curitiba (PR), será impugnada pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares por meio de recurso dirigido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo", anunciaram os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, defensores de Lula.
Eles destacam os fundamentos usados pela juíza.
A) "Não houve demonstração, nem mesmo menção na peça acusatória inicial, de que o ex-presidente tinha ciência dos estelionatos perpetrados pelos denunciados no chamado Núcleo Bancoop pelos promotores denunciantes e que daí decorreria a lavagem de dinheiro";
B) "Nos processos da Operação Lava Jato são investigadas tanto a cessão do tríplex no Guarujá ao ex-presidente e sua família, como as reformas de tal imóvel';
C) "A suspeita, de acordo com o Ministério Público Federal nos processos daquela operação, é que tal benesse derive dos supostos benefícios obtidos pelas empreiteiras no esquema que vitimou a Petrobras, que é da competência do Juízo da 13ª. Vara Federal de Curitiba/PR".
Para os advogados de Lula, no entanto, a realidade não é esta.
"O ex-presidente Lula e seus familiares não são proprietários e não têm qualquer relação com o tríplex do Edifício Solaris, do Guarujá (SP). Os depoimentos opinativos colhidos pelos três promotores de Justiça do Ministério Público de São Paulo que assinaram a denúncia contra o ex-presidente Lula e seus familiares não podem se sobrepor ao título de propriedade, que goza de fé pública, e indica a empresa OAS como proprietária do imóvel."
Segundo os defensores do ex-presidente, não há qualquer elemento concreto que possa vincular o tríplex ou a suposta reforma realizada nesse imóvel a desvios da Petrobras, como afirma a decisão.
"O que existe é imputação de uma hipótese, insuficiente para motivar uma acusação criminal."
Ainda de acordo com os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins mesmo que fosse possível cogitar-se de qualquer vínculo com desvios da Petrobras, isso não deslocaria o caso para a competência da Justiça Federal.
"A Petrobras é sociedade de economia mista e há posição pacífica dos Tribunais de que nessa hipótese a competência é da justiça estadual. Mesmo que fosse possível cogitar-se, por absurdo, de qualquer tema da competência da Justiça Federal, não seria do Paraná, pois o imóvel está localizado no Estado de São Paulo e nenhum ato foi praticado naquele outro Estado."
"Assim, a competência para analisar o caso é da Justiça Estadual de São Paulo e não da 13ª. Vara Federal do Paraná, o que deverá ser reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do recurso que será interposto pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seus familiares."
Os advogados de Lula dizem que também confiam que o Supremo Tribunal Federal irá decidir pela atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo, através de um promotor natural, escolhido por livre distribuição, para conduzir o caso, conforme recurso já interposto na Ação Civil Originária 2.833/SP.
"Com essas medidas, a defesa do ex-presidente Lula busca que os fatos sejam analisados pelas instâncias corretas, de acordo com a Constituição Federal e a Lei", diz nota divulgada pela assessoria dos advogados do petista. "Não se pretende evitar qualquer investigação. Ao contrário, o que se busca é evitar que alguns vícios evidentes no processo venham a motivar, no futuro, a sua nulidade, como já ocorreu em outros casos de grande repercussão."