Na denúncia, os promotores Cassio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo afirmam que um triplex no Condomínio Solares, em Guarujá (SP), é de propriedade de Lula, apesar de estar registrado em nome da construtora OAS, um das empreiteiras investigadas por superfaturamento e pagamento de propina em contratos da Petrobras. Segundo eles, em 2004, a mulher do petista, Marisa Letícia, comprou uma das unidades da cooperativa Bancoop, que faliu. Em 2009, a OAS assumiu a construção do prédio e teria preparado o apartamento para a família de Lula, apesar de nunca ter sido transferido a ele. Os promotores garantem que pelo menos 20 testemunhas afirmam que Marisa, Lula e o filho Fábio iam até o local interferir nas reformas.
Ao decidir, a juíza lembrou que, em razão de abrir mão da competência, também não analisaria o pedido de prisão preventiva, porque, “não há urgência que justifique a análise”, de imediato. Em razão da falta de compatibilidade do sistema de digitalização entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Justiça Federal do Paraná, as peças e documentos juntados que integram o pedido, assim como a denúncia, devem ser remetidos fisicamente.
Mas a magistrada não abriu mão da competência simplesmente. Fundamentou seu pedido no qual sobraram críticas à investida do MP. “Narram os denunciantes (promotores), assim e em resumo, qua a OAS teria, com dinheiro obtido ilicitamente, beneficiado Lul, Marisa Letícia e o filho, Fábio Luiz Lula da Silva, com o triplex no Guarujá. Contudo, não detalham a acusação da origem, o motivo para tal favorecimento, apenas dizem que ele ocorreu, mas não indicam por que os demais denunciados teriam cedido um apartamento à ex-família presidencial”, afirma Priscilla.
A juíza lembra ainda aos promotores que o outro crime imputado a Lula, de falsidade ideológica, por declaração falsa de imposto de renda – consignando falsamente a propriedade de uma cota parte do imóvel do Condomínio Solares, que nunca lhe pertencera – não é de competência estadual. “Considerando que a declaração falsa foi prestada à Receita, na declaração anual de imposto de renda, a competência para processamento é da Justiça Federal, a teor o art. 109, I, da Constituição, e é entendimento majoritário de que falsidade ideológica é absorvida pelo delito da ordem tributária, justamente porque é crime meio”, concluiu.
Parentes do ex-presidente
A possibilidade de Lula ocupar um ministério suscita debates no meio jurídico sobre benefícios indiretos do foro privilegiado a parentes do ex-presidente, também denunciados pelo Ministério Público de São Paulo. Processos relativos aos familiares não seriam automaticamente conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Se as provas são influentes, ficam todos juntos”, diz o professor de direito constitucional Érick Wilson Pereira. Para ele, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pode pedir, se entender que não há conexão nem relevância das provas, o desmembramento do processo. Nessa hipótese, os parentes do petista ficariam nas mãos do juiz Sérgio Moro. Enquanto isso, a oposição se mobiliza. O DEM informou que já tem pronta uma ação popular para entrar na Justiça Federal com pedido de liminar contra Lula por desvio de finalidade.
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