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Estado de Minas

Amigos do ex-deputado João Paulo Cunha querem reunir 300 em festa de boas-vindas

Depois de cogitarem festa discreta de boas vindas para ex-deputado petista recém perdoado pelo STF, anúncio é que "encontro de companheiros e amigos de João Paulo" será em espaço de eventos


postado em 15/03/2016 15:13 / atualizado em 15/03/2016 16:01

(foto: Luis Macedo/Agencia Câmara )
(foto: Luis Macedo/Agencia Câmara )
São Paulo - Se no mês passado amigos do ex-deputado petista João Paulo Cunha - condenado no julgamento no mensalão - chegaram a planejar que a festa boas-vindas seria discreta, na casa do petista, em Osasco, desta vez a comemoração é mais ambiciosa. O grupo está distribuindo convites intitulado de "Encontro de companheiros e amigos de João Paulo" com o endereço de um espaço de eventos com capacidade para 300 pessoas, informa a coluna Direto da Fonte.

No mês passado, o grupo - composto pela vereadora Mazé Favarão e o deputado Valmir Prascidelli , entre outros -, chegou a cogitar que o encontro ocorresse em uma churrascaria em Osasco, mas, temendo represarias pública, havia decidido por algo mais discreto. Com a demora do perdão concedido pelo STF e os últimos acontecimento envolvendo o ex-presidente Lula - condução coercitiva e pedido de prisão -, optaram desta vez por uma comemoração maior.

Além de informar data e o local das boas-vindas, o convite reforça o ato que está sendo promovido pelo PT e movimentos sociais em oposição ao impeachment da presidente Dilma, marcados para o dia 18.

João Paulo Cunha foi condenado em 2012 pelo Supremo a 6 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de peculato e corrupção passiva. Ele cumpriu um ano e 20 dias da pena em regime semiaberto e mais um ano e 20 dias em regime domiciliar. Na semana passada ele recebeu o perdão do plenário da corte do STF.

O indulto natalino é um benefício concedido a presos do País desde que eles se enquadrem em pré-requisitos específicos. Os condenados devem ter sido submetidos a penas inferiores a oito anos, não podem ser reincidentes e devem, na data da publicação do decreto, ter cumprido um terço da punição.


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