Curitiba e São Paulo - O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), decidiu nessa terça-feira, 15, não conceder o pedido de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Diretório do PT do Município de Itaperuna (RJ).
Quatro dias antes de o PT de Itaperuna ingressar com o habeas preventivo, o ex-presidente foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal para depor em uma sala no Aeroporto de Congonhas em São Paulo no âmbito da Operação Aletheia - desdobramento da Lava Jato que investiga Lula. Durante quase três horas, o petista foi ouvido pela PF.
O desembargador intimou os advogados constituídos por Lula para que se pronunciassem sobre o habeas corpus. Os advogados do ex-presidente revelaram "desinteresse no processamento do feito".
Segundo o TRF-4, a defesa do ex-presidente, em sua manifestação, assinalou. "O requerente (Lula) expressamente não autoriza qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em seu nome, que não seja através de seus advogados legalmente constituídos para representá-lo e defender seus interesses."
Gebran esclareceu em sua decisão que decretou segredo de Justiça no processo para evitar que "múltiplas consultas pudessem inviabilizar o sistema processual do tribunal" - como já ocorrido em habeas preventivo impetrado anteriormente em favor do ex-presidente. Com a decisão, o sigilo foi levantado.