A Corte máxima entendeu que a Constituição proibiu o deslocamento para cargos no Executivo de promotores e procuradores que ingressaram no Ministério Público após 1988. Aragão ingressou antes.
O presidente da seccional paulista da Ordem, Marcos da Costa, aponta para duas situações que, em sua avaliação, justificam sua manifestação. O novo ministro foi o responsável por falar em nome do Ministério Público Eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral, "sendo de sua competência a análise das contas de campanha da presidente da República".
O presidente da OAB-SP citou ainda o maior empreiteiro do país, Marcelo Odebrecht, preso desde junho de 2015 na Operação Lava-Jato. "Não bastasse isso, (Aragão) oficiou também em nome do Ministério Público Federal, perante o Supremo Tribunal Federal em pelo menos uma situação ligada à operação que está abalando os alicerces da República brasileira, chamada Lava Jato, no caso de Marcelo Odebrecht, conhecendo, assim, detalhes que talvez nem mesmo o público em geral conheça”, afirmou Costa.
"Para dizer o mínimo, não seria aconselhável que passasse ele, de protagonista de acusação em processos em que se atribui fatos ilícitos, crimes, a agentes da alta administração do atual governo federal, para a de servidor desse mesmo governo", afirma Costa, na nota divulgada pela OAB/SP..