A primeira liminar foi protocolada às 11h18 e assinada pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da Justiça Federal do Distrito Federal. Na decisão, o juiz afirma que a presidente Dilma Rousseff teria de ser notificada "para imediato cumprimento" da suspensão e que se a posse já tivesse ocorrido, deveria ser suspensa até o julgamento final da ação. No documento, Catta Preta argumenta que a nomeação de Lula por Dilma "implica na intervenção direta" do Executivo nas atividades do Poder Judiciário e alega que isso configura crime de responsabilidade.
Ele pede que os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), têm, agora, que tomar "as providências inerentes aos respectivos cargos". Pela Constituição, crime de responsabilidade pode levar ao impeachment de um presidente.
Segunda liminar
Já na segunda liminar, a juíza diz que a nomeação de Lula para a Casa Civil ocorre para que ele obtenha privilégio de foro. "Uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da operação Lava Jato, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indelével, a reputação do referido cidadão que pretende agora o cargo de Ministro de Estado, para obter o privilégio de foro".
Segundo Regina, houve uma tentativa de levar o processo do ex-presidente para o Supremo, pois sete dos 11 ministros foram indicados pelo governo. "Efetivamente, tal assertiva não foge à realidade, vez que amplamente divulgado pela mídia nacional, que a intenção da Presidente da República, era, exatamente, “blindar” referido cidadão e redirecionar os processos referentes à Operação Lava Jato para a Suprema Corte Nacional, vez que naquela Corte. Sete dos onze Ministros atuantes, foram indicados pelo partido do Governo."