O deputado argumenta que mesmo tendo integrado o Ministério Público antes da Constituição de 1988, o subprocurador da República não poderia ter assumido o cargo no Executivo. O PPS alega que os procuradores que assumiram a carreira antes de 88 têm direito aos benefícios do regime jurídico vigente na data do ingresso, mas se submetem às mesmas proibições descritas no artigo 128 da Constituição Federal, entre elas a de exercer cargo de ministro.
Jungmann chamou de "deboche" a nomeação de Aragão, já que o STF havia barrado a permanência de seu antecessor, o procurador baiano Wellington César Lima e Silva, no cargo. "Dilma trocou um membro do MP por outro, afrontando a Corte Suprema do País", afirmou Jungmann, em nota distribuída pelo PPS. Na ação, o parlamentar pede que seja declarada a desobediência a decisão do STF..