TRF derruba liminar que impedia a posse de Lula como ministro da Casa Civil

" Ainda, o vice-presidente entendeu que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas", diz a nota doTRF

- Foto: Carlos Moura/CB/D.A Press


O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o desembargador Reis Friede, suspendeu, nesta sexta-feira (18/3), a liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que impedia a posse do ex-presidente Lula como ministro chefe da Casa Civil.  

Em nota, o vice-presidente diz que "o juízo de primeiro grau não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular e que ele deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal". Essa liminar foi concedida pela juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que atendeu ao pedido de uma ação popular proposta por Thiago Schettino Godim Coutinho. 

No despacho, a juíza diz que a nomeação de Lula para a Casa Civil ocorre para que ele obtenha privilégio de foro. "Uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da operação Lava Jato, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indelével, a reputação do referido cidadão que pretende agora o cargo de Ministro de Estado, para obter o privilégio de foro". 

Confira a íntegra da nota do TRF-2ª Região

O vice-presidente do TRF2, no exercício da Presidência, decidiu suspender liminar da primeira instância do Rio de Janeiro, que impedia a posse do recém-nomeado ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República. A decisão foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).

A liminar fora concedida em ação popular. Nos termos da decisão do desembargador, o juízo de primeiro grau não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular, “uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”.

O vice-presidente também ressaltou que não cabe ao Judiciário se imiscuir em considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição: “Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade”, ressaltou.

Ainda, o vice-presidente entendeu que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”.

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