Brasília – As investigações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vão ficar mesmo com o juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba, responsável pela Operação Lava-Jato em primeira instância, se o plenário do Supremo Tribunal Federal referendar a decisão tomada nessa sexta-feira pelo ministro Gilmar Mendes. A reunião está marcada para o dia 30. Ele suspendeu a nomeação do petista como ministro-chefe da Casa Civil ao se manifestar favorável ao pedido de mandado de segurança impetrado por PSDB e PPS, que alegaram que o ex-presidente havia tomado posse para ganhar foro privilegiado e ser julgado pelo STF. Antes de tomar a decisão, Gilmar Mendes já havia afirmado que não havia dúvida de que a nomeação de Lula para um cargo no Executivo tinha esse objetivo. O Palácio do Planalto pode recorrer da decisão no plenário da corte.
De acordo com o TRF, o argumento principal para derrubar a liminar cabia ao STF, que deveria se manifestar sobre a situação do ex-presidente. Em seu despacho, Tertuliano da Silva defendeu que a nomeação tratava-se de um “ato administrativo nulo por desvio de finalidade”, porque teve como objetivo garantir foro privilegiado para o ex-presidente, investigado na Lava-Jato. “Brilha no céu da pátria, neste instante, a constatação de que o ato de nomeação tem por finalidade única alterar a jurisdição responsável por processar e julgar o nomeado”, escreveu.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já afirmado que recorreria de mais essa liminar e voltou a cobrar um posicionamento uniforme do Supremo. Até o fim da noite de ontem, o órgão não havia informado se tentaria derrubar a liminar concedida pelo ministro do STF. Segundo a AGU, já são mais de 50 ações na primeira instância que questionam a permanência de Lula no ministério. O órgão afirma que a situação causa “insegurança jurídica” e pediu para que o Supremo suspenda validade dessas liminares até que a corte dê a palavra final sobre assunto.
No STF tramitam 13 ações questionando a posse, incluindo as que Mendes analisou com a decisão em caráter liminar. O ministro Teori Zavascki é relator de duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) e deu prazo de cinco dias para as partes se manifestarem sobre o assunto. Esse tipo de ação, obrigatoriamente, tem que ser levado para a análise no plenário, mas não haverá sessões no Supremo na próxima semana, por causa do feriado da Páscoa. A corte volta a se reunir no dia 30.
Ao derrubar liminar sobre o mesmo tema, o vice-presidente do TRF, Reis Friede, argumentou que essa decisão não caberia a um juiz de primeira instância, “uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo STF”. Para ele, a decisão da juíza Regina Coeli, da 6ª Vara da Justiça Federal no Rio, poderia trazer prejuízo para a ordem pública e para a economia do país, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a Nação atravessa”. (Com agências)