A AGU argumentou, em seu pedido de liminar, que o fim de conflito o fim do conflito de competência entre diferentes varas da Justiça Federal tem como objetivo evitar “decisões conflitantes, capazes de gerar danos à política nacional e à administração pública".
Para a ministra, pela documentação apresentada pela AGU nos autos “não é possível verificar a existência de elementos capazes de demonstrar o dissídio judicial a respeito da reunião ou separação das ações populares apontadas como conexas”.
Diva acrescentou que, embora a reunião de ações em um único processo seja uma medida que respalda a segurança jurídica, não se pode retirar o legítimo interesse do cidadão de “realizar o controle jurisdicional dos atos praticados pelo Poder Público”, tendo o brasileiro o direito de apresentar suas argumentações, ouvir o contraditório e acompanhar todo o trâmite processual.