O pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para que as ações que questionam a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil fossem reunidas em um único processo foi negada nessa sexta-feira (18) em uma decisão monocrática da ministra Diva Malerbi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para a ministra, pela documentação apresentada pela AGU nos autos “não é possível verificar a existência de elementos capazes de demonstrar o dissídio judicial a respeito da reunião ou separação das ações populares apontadas como conexas”.
Diva acrescentou que, embora a reunião de ações em um único processo seja uma medida que respalda a segurança jurídica, não se pode retirar o legítimo interesse do cidadão de “realizar o controle jurisdicional [uma das formas de controle da administração pública e pode ser exercido por qualquer cidadão ou entidade por meio de ação no Poder Judiciário] dos atos praticados pelo Poder Público”, tendo o brasileiro o direito de apresentar suas argumentações, ouvir o contraditório e acompanhar todo o trâmite processual. Na opinião da ministra, o local de residência da pessoa é o local mais apropriado para exercer esse direito.