O ministro do STF analisa duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), impetradas pelo PSDB e PSB. Já Mendes relata mais de 10 outras ações e concedeu liminar a dois mandados de segurança, apresentados pelos tucanos e PPS. “Ante o exposto, a fim de se evitar decisões contraditórias acerca de tema tão relevante, primando-se pela segurança jurídica e defesa da ordem jurídico objetiva, a Advocacia-Geral da União reitera a necessidade de suspensão do andamento de todos os processos e de decisões judiciais que apresentem relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento do preceito fundamental, até seu julgamento final”, diz a manifestação encaminhada pela AGU a Teori.
No documento, Cardozo menciona a decisão de Gilmar Mendes em relação ao que o ministro aponta como “insegurança jurídica” na indefinição da posse de Lula. O advogado-geral não pede claramente a suspensão da decisão de Mendes. Teori, porém, pode interpretar dessa forma. É raro, porém, um ministro tem autonomia para invalidar a decisão de um colega.
Mendes suspendeu os efeitos da posse de Lula em caráter liminar, provisório.
RECURSO
Há mais de 50 ações questionando a posse de Lula pelo país. Na liminar expedida na última sexta-feira, Mendes diz que elas não poderiam ser reunidas no STF ou suspensas. O governo, então, solicitou a Teori mais uma vez que reúna as ações. A União já havia feito o mesmo pedido à ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Diva Malerbi, que o negou.
Ainda na sexta-feira, Cardozo informou que iria recorrer da decisão de Mendes e usaria ações anteriores do tribunal para embasar o argumento. “Nós, respeitosamente, discordamos da decisão dada pelo ministro. Em primeiro lugar, porque nos parece que, em certa medida, ela contraria a jurisprudência do próprio STF, que não admite uma impugnação dessa natureza feita por mandado de segurança tendo como impetrante um partido político”, disse Cardozo.
Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) questiona a liminar de Mendes. “O mandado é imprestável para este objetivo. O mandado é um remédio para resguardar direito líquido e certo. Qual é o direito líquido e certo do partido? Começa por aí.