Na primeira decisão, Fux decidiu extinguir o processo sem sequer analisar o mérito do pedido feito pela Advocacia-Geral da União, porque, segundo ele, a ação ia contra a jurisprudência criada pela Corte. “O Supremo Tribunal Federal, de há muito, assentou ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos por seus ministros, monocraticamente, ou por seus órgãos colegiados”, anotou o ministro.
No pedido, a AGU alegava que a decisão de Gilmar Mendes de anular a nomeação de Lula para a Casa Civil foi “absolutamente peculiar e ilegal”. O órgão afirmava que o ministro deveria ter se declarado impedido de julgar a situação de Lula porque já havia se manifestado sobre o caso publicamente e porque tem ligação com a advogada Marilda de Paula Silveira, que assinou o mandado de segurança apresentado pelo PPS. O pedido do partido, juntamente com uma ação do PSDB, culminou na liminar de Gilmar que suspendeu a posse de Lula na sexta-feira passada.
A ministra Rosa Weber também não examinou o mérito do pedido feito pela defesa de Lula. Ela considerou que não cabe habeas corpus questionando a decisão de ministro do Supremo. “Esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de não caber habeas corpus contra ato de ministro relator”, afirmou a ministra em seu despacho. A ministra menciona a “delicadeza e complexidade do tema de fundo” para negar o pedido da defesa do ex-presidente.
O relator original, ministro Luiz Edson Fachin, se declarou na segunda-feira suspeito de julgar o caso e reencaminhou o pedido de habeas corpus à presidência do STF. Por sorteio, Rosa foi definida nova relatora do caso. Fachin já havia negado um habeas corpus nesse sentido.
Na última sexta-feira (18), Gilmar Mendes suspendeu a posse de Lula sob o argumento de que o ex-presidente foi nomeado ministro para ter foro privilegiado garantido e, assim, tirar as investigações sobre ele das mãos do juiz Sérgio Moro. Ministros de Estado têm foro privilegiado – isto é, só podem ser investigados no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Na mesma decisão, Gilmar Mendes determinou que a investigação do ex-presidente seja mantida com a Justiça Federal do Paraná. A Corte já tem 22 ações que discutem a possibilidade de o petista assumir um ministério no governo Dilma Rousseff.