O protocolo, denominado Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Fiscais, estabelece a confidencialidade das informações tributárias, criando limites para proteção de pessoas e do sigilo fiscal e vedando atos que possam prejudicar pessoas, negócios ou transações, segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE),.
“A troca de informações fiscais e a assistência de procedimentos entre países são necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos de investigação fiscal, essenciais à fiscalização, com vistas à diminuição da evasão fiscal, muitas vezes apresentada sob a forma de investimentos de recursos em outros países”, defendeu deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), autor do parecer elaborado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
A convenção também pode reduzir a dupla tributação e a discriminação tributária a partir das informações sobre regras internas de cobrança de impostos dos países signatários.