Advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram recurso contra liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. A decisão de Mendes suspendeu a posse de Lula como ministro da Casa Civil e determinou o retorno das investigações envolvendo o ex-presidente ao juiz Sérgio Moro.
No pedido, a defesa de Lula afirma que não é possível presumir desvio de finalidade na posse de Lula, "muito menos mediante a distorção de conversas interceptadas de forma ilegal". As ações alegam que Lula tomou posse para obter foro privilegiado e se livrar da investigação de Moro.
"O ex-Presidente preenche todos os requisitos do art. 87 da Constituição Federal para assumir o cargo de Ministro de Estado e sua nomeação tem por objetivo ajudar o País e a Presidenta da República a retomar o desenvolvimento social e econômico do País", afirma a defesa.
Os advogados sustentam ainda que Gilmar Mendes não poderia ter incluído Lula nas ações, por sua própria vontade, e que o ministro do STF não poderia ter remetido as investigações a Moro, porque o tema extrapola o conteúdo as ações em análise.
A defesa alega que o mandado de segurança coletivo, instrumento usado pelo PPS e pelo PSDB para questionar a nomeação de Lula como ministro, não pode ser utilizado para essa finalidade, de acordo com jurisprudência da suprema corte. Os advogados também questionam a distribuição das ações do PPS e do PSDB a Mendes, alegando que as primeiras ações sobre o assunto já haviam sido distribuída ao ministro Teori Zavascki, que seria então o juiz competente para a análise.
No pedido, a defesa de Lula afirma que não é possível presumir desvio de finalidade na posse de Lula, "muito menos mediante a distorção de conversas interceptadas de forma ilegal". As ações alegam que Lula tomou posse para obter foro privilegiado e se livrar da investigação de Moro.
"O ex-Presidente preenche todos os requisitos do art. 87 da Constituição Federal para assumir o cargo de Ministro de Estado e sua nomeação tem por objetivo ajudar o País e a Presidenta da República a retomar o desenvolvimento social e econômico do País", afirma a defesa.
Os advogados sustentam ainda que Gilmar Mendes não poderia ter incluído Lula nas ações, por sua própria vontade, e que o ministro do STF não poderia ter remetido as investigações a Moro, porque o tema extrapola o conteúdo as ações em análise.
A defesa alega que o mandado de segurança coletivo, instrumento usado pelo PPS e pelo PSDB para questionar a nomeação de Lula como ministro, não pode ser utilizado para essa finalidade, de acordo com jurisprudência da suprema corte. Os advogados também questionam a distribuição das ações do PPS e do PSDB a Mendes, alegando que as primeiras ações sobre o assunto já haviam sido distribuída ao ministro Teori Zavascki, que seria então o juiz competente para a análise.