Na decisão em que aceitou a denúncia contra sete executivos acusados de fraudar uma Parceria Público Privada (PPP) da CPTM de R$ 1,8 bilhão em 2009, no governo José Serra (PSDB), a juíza Roseane Cristina de Aguiar, da 28ª Vara Criminal da capital, entendeu que o fato de os réus Cesar Ponce de Leon, que ocupou no Brasil a direção da Alstom, e Antonio Oporto Del Omo, ex-presidente da multinacional na Espanha, residirem no exterior não significa que eles vão frustrar o cumprimento da lei.
"Não obstante a gravidade das imputações, não há qualquer evidência de que soltos, os denunciados Cesar Ponce de Leon e Antonio Oporto Del Omo poderão comprometer a ordem econômica ou frustrar a aplicação da lei penal", assinalou a magistrada ao aceitar a denúncia contra cinco executivos ligados à Alstom e dois da CAF apresentada no começo de março.
Os executivos são acusados de fraude e cartel na PPP de R$ 1,8 bilhão de 2009. A parceria previa a aquisição de 288 trens para a frota da linha 8 - Diamante da CPTM, além da responsabilidade de realizar por 20 anos a manutenção preventiva, corretiva e revisão geral da frota.
Há dois anos o Grupo de Atuação Especial de Combate a Delitos Econômicos (Gedec) do Ministério Público de São Paulo tenta deter, sem sucesso, 11 executivos acusados de envolvimento com o cartel e que moram no exterior.
Com a decisão desta semana, todos os pedidos de prisão preventiva feitos até agora foram rejeitados e os 11, que possuem nacionalidade estrangeira, seguem morando fora do Brasil.
No caso de Cesar Ponce de Leon, já é a segunda vez que a Justiça nega sua prisão. Desde junho do ano passado ele já é réu na Justiça paulista, acusado também por suspeita de participar da fraude na licitação de 98 trens das linhas 1 e 3 do Metrô.
Naquela ocasião, O Ministério Público também pediu a prisão do executivo, que possui nacionalidade espanhola e não foi localizado ao longo da investigação do Ministério Público.
A defesa de Leon informou na época que ele estaria na Espanha. A juíza responsável por aquela ação, Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, da 8ª Vara Criminal da Barra Funda, negou o pedido e apontou que o fato de o executivo possuir nacionalidade estrangeira e estar no exterior "por si só não traz a presunção absoluta de que pretenda frustrar a aplicação da lei penal".
Como tem ocorrido desde o início das investigações do cartel levadas a cabo pelo promotor Marcelo Mendroni, responsável pelas apurações que envolvem crimes financeiros dos empresários acusados de participar do esquema, o Ministério Público tenta deter os investigados que não são localizados ao longo dos procedimentos investigativos.