Brasília – O juiz da Operação Lava-Jato no Paraná, Sérgio Moro, pediu, por três vezes, “escusas” ao Supremo Tribunal Federal porque “pode” ter se equivocado ao tornar públicos grampos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incluindo uma conversa do petista com a presidente Dilma Rousseff. O magistrado justificou o ato e disse que a intenção não foi atuar de forma político-partidária ou causar efeitos “desnecessários”, como polêmicas, controvérsias e constrangimentos. “Ainda que este julgador tenha se equivocado em seu entendimento jurídico e admito, à luz da controvérsia então instaurada, que isso pode ter ocorrido, jamais, porém, foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/03, provocar polêmicas, conflitos ou provocar constrangimentos”, disse. “Por eles, renovo minhas respeitosas escusas a este egrégio Supremo Tribunal Federal.”
As afirmações estão em ofício enviado ao STF em uma ação da Presidência da República. O relator do processo, Teori Zavascki, concedeu decisão liminar em que retomou o sigilo dos grampos, ordenou que todos os processos contra Lula fossem enviados a eles, criticou Moro e pediu explicações ao juiz. A Polícia Federal abriu inquérito nessa terça-feira (29) para apurar ameaças ao ministro feitas por militantes contrários à decisão.
Ao responder Teori, Moro disse que só telefonemas relacionados à apuração foram anexados ao processo, e não conversas pessoais. Disse que nenhuma autoridade com foro privilegiado havia sido grampeada, mas que apareceram nos áudios porque mantiveram contato com Lula, o investigado.
Moro exemplificou que as aparições de Dilma Rousseff e do ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, nos áudios não indicam, ao menos no momento, a participação deles em crimes. Ao contrário, mostram a tentativa de Lula de atrapalhar as investigações.
O juiz também negou que a divulgação objetivou “gerar fato político-partidário, polêmicas ou conflitos”, mas, sim, “dar publicidade ao processo e especialmente a condutas relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que podem eventualmente caracterizar obstrução à Justiça ou tentativas de obstrução à Justiça”. Amanhã, o plenário STF deve analisar a reclamação da Presidência da República, que pede a posse de Lula na Casa Civil.
PRÉ-SAL Um grampo da Operação Lava-Jato mostra que, há apenas 36 dias, o ex-presidente Lula ainda conseguiu articular com o PMDB, a ponto de mudar importante projeto que retirava a obrigatoriedade de a Petrobras participar em 30% de cada poço de petróleo do pré-sal. Em 29 de fevereiro, o petista telefonou para o então ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, e relatou que, no dia da votação, almoçou com os peemedebistas Romero Jucá (RR), Renan Calheiros (AL), Edison Lobão (MA) e o ex-presidente José Sarney. Lá, ele pediu que a decisão sobre a renúncia da participação nos blocos ficasse com a própria Petrobras, por meio de um Conselho de Política Energética. No dia 24, Jucá, o relator da matéria, inseriu uma mudança na proposta nos mesmos moldes do pedido de Lula.
‘SUPRAPARTIDÁRIA’ Nessa terça-feira, durante palestra em São Paulo, Moro afirmou que a corrupção não é exclusiva de um partido e que ela precisa ser combatida. “A corrupção é suprapartidária. Ela aumenta se não for enfrentada”, disse o juiz, que chegou ao evento blindado por 12 seguranças, que o acompanharam até o banheiro.
Moro proferiu a palestra “O Poder Judiciário e o combate à corrupção” dentro do simpósio “Combate à corrupção: desafios e resultados. Casos Mãos Limpas e Lava-Jato”. Um dos participantes foi o italiano Piercamillo Davigo, magistrado integrante da força-tarefa Mãos Limpas, que desarticulou esquemas de corrupção históricos na Itália.
O QUE DISSE O JUIZ
"A divulgação não objetivou gerar fato político-partidário, polêmicas ou conflitos, mas, sim, dar publicidade ao processo e especialmente a condutas relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que podem eventualmente caracterizar obstrução à Justiça ou tentativas de obstrução à Justiça”
"Por outro lado, nos diálogos, mesmo com autoridades com foro privilegiado, não há provas de que estas, ou seja, as próprias autoridades com foro privilegiado teriam efetivamente cedido às solicitações indevidas do ex-Presidente para interferência em seu favor junto às instituições públicas para obstruir as investigações”
"Jamais, porém, foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/03, provocar polêmicas, conflitos ou provocar constrangimentos”
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