Embora tenha considerado a situação inoportuna, Renan alegou que a medida provisória não possui inconstitucionalidade, o que o impediria de devolver a MP.
"Mesmo ciente que tal matéria poderia ser objeto de projeto de lei e entendendo que o contexto histórico para edição de MP dessa natureza seja inoportuno, não visualizo inconstitucionalidade flagrante", afirmou Renan em plenário.
O presidente entendeu que a melhor solução seria não negar ao Congresso Nacional a oportunidade de debater o tema. Dessa forma, a MP passa a tramitar pelo Congresso Nacional, tendo que ser avaliada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.