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Estado de Minas

Relator diz haver indício de que Dilma cometeu crime de responsabilidade e que impeachment não é golpe

Jovair Arantes citou a abertura de créditos suplementares por decreto presidencial sem autorização do Congresso Nacional e a contratação ilegal de operações de crédito


postado em 06/04/2016 17:07 / atualizado em 06/04/2016 17:27

Jovair Arantes diz que a denúncia preenche todas as condições jurídicas e políticas relativas à sua admissibilidade(foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Jovair Arantes diz que a denúncia preenche todas as condições jurídicas e políticas relativas à sua admissibilidade (foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Brasília – O relator do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), concluiu em seu parecer que há "indícios mínimos" de que a petista cometeu crimes de responsabilidade. Ele cita a abertura de créditos suplementares por decreto presidencial sem autorização do Congresso, a contratação ilegal de operações de crédito.


"Da análise da admissibilidade jurídica e política da Denúncia de que se cuida, verifica-se haver indícios mínimos de que a Presidente da República, Sra. Dilma Vana Rousseff, praticou atos que podem ser enquadrados nos seguintes crimes de responsabilidades", afirma Jovair.

Segundo Jovair, "a denúncia preenche todas as condições jurídicas e políticas relativas à sua admissibilidade". O relator encerra dizendo que "conclui pela admissibilidade jurídica e política da acusação e pela consequente autorização para a instauração, pelo Senado Federal, do processo por crime de responsabilidade promovido pelos Senhores Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Conceição Paschoal contra a Sra. Presidente da República, Dilma Vana Rousseff".

Jovair ressalta, no entanto, "a inviabilidade de eventual processo de responsabilização da presidente da República pelo não registro de valores no rol de passivos da dívida líquida do setor público".

O relator ressalta que não levou em consideração que "existem outras questões de elevada gravidade, apresentadas na denúncia, e que o Senado Federal, no exercício de sua competência de proceder a novo juízo de admissibilidade para instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara, poderá eventualmente avaliá-las, se assim entender".

"O processo de impeachment não é um golpe de Estado na exata medida em que objetiva preservar valores éticos, jurídicos e administrativos consagrados na constituição", afirmou. "Não é o momento dizer se a presidente cometeu ou não crime. Em caso positivo, a competência é no Senado Federal", afirmou na leitura de seu voto. Arantes deve demorar cerca de uma hora e trinta minutos para ler todo o voto e ressaltou a gravidade de aceitar a denúncia. "A simples abertura desse processo significa uma crise. Não se pode abrir um processo desses sem substrato", afirmou.

Ele ponderou, no entanto, que o juízo político cabe a cada parlamentar e que a denúncia possui aspectos técnicos "muito específicos". Ele ainda defendeu admissibilidade ao processo "com tranquilidade". O relator também observou que impeachment não é golpe e explicou parte das diferenças entre o presidencialismo e o parlamentarismo. "Impeachment não pode ser confundido com moções de desconfiança ou censura, como é no parlamentarismo. No sistema parlamentarista, a destituição do primeiro ministro ocorre pela simples retirada da confiança política. O impeachment não pode ser considerado exclusivamente político", defendeu. Segundo ele, ainda que se devam ser considerados os pressupostos jurídicos, o processo de impeachment possui essência política.

Tumulto

 

Já no início de sua fala, marcada por tumulto entre deputados governistas e de oposição, Jovair tentou se esquivar de rótulos consequentes de sua decisão. "A missão não foi fácil. Alguns me chamarão de "herói", outros, de "vilão e golpista". Esses rótulos, contudo, não me preocupam", afirmou. "Desde que respeitadas as suas balizas democráticas, o processo do impeachment não é golpe de Estado, na exata medida em que ele objetiva preservar os valores ético-jurídicos e político-administrativos consagrados na Constituição Federal de 1988.


O relator não escondeu que os parlamentares não farão apenas uma avaliação técnica e jurídica, mas também política. "Cabe a esta Casa, também, analisá-la tendo como base um juízo político, assim entendido como a conveniência e a oportunidade de se instaurar um processo de tamanha magnitude. Esse juízo político é de cada um dos senhores parlamentares", afirmou.


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