O magistrado negou que tivesse ilegalmente monitorado advogados no exercício da função. "A única interceptação da espécie havida e que era de conhecimento deste Juízo até a declinação da competência consistia no monitoramento do celular 11 98144-XXXX utilizado pelo advogado Roberto Teixeira", alegou Moro.
Teixeira é suspeito de atuar na ocultação de bens do ex-presidente. Foi ele quem formalizou a escritura de compra do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que para a Lava-Jato pertence a Lula, mas foi registrado em nome de dois sócios do filho, os empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna.
A defesa de Lula acionou o Supremo tentando anular a legalidades das escutas feitas pela força-tarefa que resultaram na 24.ª fase da Lava-Jato - Operação Aletheia - que teve como alvo principal o ex-presidente.
O juiz afirmou em ofício que, "examinando os diálogos interceptados do telefone utilizado por Roberto Teixeira e que foram selecionados pela autoridade policial", não identificou "nenhum que rigorosamente dissesse respeito ao direito de defesa".
Defesa
O advogado contesta a justificativa de Moro. "O telefone que foi alvo de interceptação autorizada pelo juiz Sérgio Moro é o principal ramal do escritório Teixeira, Martins & Advogados (...) Não bastasse, a empresa de telefonia responsável pela linha (Telefonica) informou ao Juiz Sérgio Moro, de forma categórica, em duas oportunidades (uma em 23/02 e outra em 07/03) que o telefone pertence ao escritório Teixeira, Martins & Advogados (...) Por isso, mostrou-se que o ofício enviado pelo juiz Sérgio Moro ao STF em 29/03/2016 não corresponde à realidade, pois ele, inequivocamente, tinha conhecimento de que estava monitorando 25 advogados do escritório Teixeira, Martins & Advogados."