Delator diz ter comprovantes de pagamentos de R$ 5,1 milhões para Cunha

Em depoimento à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, o empresário e sócio do doleiro Alberto Youssef, Leonardo Meirelles disse que recebeu esse valor, que teriam como destinatário final o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha

Estado de Minas
O empresário Leonardo Meirelles disse ter comprovantes de depósitos bancários, totalizando US$ 5,1 milhões, de valores que recebeu em suas contas no exterior e que teriam como destinatário final o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Meirelles fez a afirmação em depoimento ao Conselho de Ética da Câmara nesta quinta-feira (7).

O empresário também disse que transformou esse dinheiro em reais e entregou em espécie ao doleiro Alberto Youssef, que depois informou a ele que iram para o parlamentar. Meirelles é ex-sócio do doleiro Alberto Youssef. Meirelles disse que ele, pessoalemnte, não tem certeza que o dinheiro foi depositado em conta de Cunha.

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados ouve nesta quinta-feira o proprietário do Laboratório Labogen, Leonardo Meirelles, testemunha arrolada pelos partidos PSOL e Rede, autores da representação em desfavor do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ).

O advogado de Cunha, Marcelo Nobre, pediu a anulação do depoimento ao presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), assim como a impugnação das outras testemunhas indicadas pelo relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO). A ação foi negada na manhã desta quinta-feira pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal.

As testemunhas, delatores da Operação Lava-Jato, foram arroladas pelo relator do processo, deputado Marcos Rogério (DEM-RO). O objetivo é ouvi-los para obter informações relativas a participação de Cunha no esquema de corrupção da Petrobras. Segundo a defesa de Cunha, as testemunhas não têm a ver com o processo e afrontam a boa-fé por terem interesses firmados em acordos de delação premiada.

De acordo com Cármen Lúcia, no entanto, não cabe ao STF avaliar o valor dos esclarecimentos prestados pelas testemunhas convocadas. "Tampouco haveria como afirmar a suspeição ou impedimento de testemunhas que respondem a processos criminais na Justiça Federal, pela circunstância de terem interesse em manter a versão de fatos antes apontados e assegurar os benefícios decorrentes de colaborações premiadas celebradas com o Ministério Público Federal", escreve a ministra..