O processo ajuizado por Francischini é baseado nas afirmações de Eugênio Aragão dadas ao jornal Folha de S.Paulo, em 19 de março. O ministro disse na ocasião que não toleraria vazamentos de investigações e que, se ‘cheirar vazamento’ por um agente, a equipe inteira seria trocada, sem a necessidade de se obter prova.
O juiz Augusto César Pansini Gonçalves indeferiu o pedido liminar de Francischini que solicitava a "abstenção do ministro da Justiça de promover a alteração da cadeia de comando na Polícia Federal que detém a incumbência de atuar em conjunto com a 13ª Vara Criminal Federal", incluindo "todos os agentes, delegados federais e superintendente Regional do Paraná", a não ser nas hipóteses fixadas pela Lei 12.830/13.
"Soa inadequado o pronunciamento de Eugênio Aragão, novo ministro da Justiça. Sua fala sugere, prima facie, que a troca de comando na Polícia Federal não terá a finalidade de punir servidores faltosos, mas a de manietar a Operação Lava-Jato", afirmou o juiz. "De toda forma, e ainda que considere verossímeis as alegações do autor, este juízo não pode conceder a liminar pleiteada."
O magistrado anotou. "Próceres do Partido dos Trabalhadores, especialmente o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (investigado, ressalte-se, na Operação Lava-Jato), vinham fazendo seguidas críticas à atuação do antigo ministro da Justiça, e hoje advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, alegando que ele não "controlava' a atuação da Polícia Federal, intimidações que, aliás, precipitaram a sua saída do Ministério da Justiça.".